16 de março de 2013

General assume presidência do STM defendendo a existência da Justiça Militar

Ricardo Montedo
(com informações do STM)
Ao ser empossado na presidência do STM na tarde de ontem, o General Raymundo Nonato Cerqueira Filho fez de seu discurso de posse um libelo em defesa da existência da Justiça Militar. Após discorrer sobre a importância da justiça castrense na História, Cerqueira enfatizou a atuação do STM nos períodos imperial e republicano. “Mesmo nos momentos mais críticos de nossa história, especialmente no Estado Novo e nos Governos Militares, a nossa Justiça Militar atuou sempre de forma independente e equânime, julgando de acordo com as leis vigentes, conforme atestaram juristas de renome”, afirmou, citando como exemplo o ineditismo de “alguns institutos jurídicos inovadores, como a concessão de liminar em habeas corpus, medida altamente liberal para o momento político que o nosso País atravessava”.
Respondendo aos críticos que minimizam sua importância, lembrou que a missão da Justiça Militar foi estabelecida na Constituição de 1988. “Prevaleceu o bom senso e assim entenderam os legisladores que a Justiça Militar decorre da própria existência das Forças Armadas, que são Instituições Nacionais Permanentes, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, conforme o previsto em seu artigo 142.”
Cerqueira também ressaltou que a CF/88 ampliou o rol de atuação das Forças Armadas: “Enquanto houver uma Justiça Militar atuante neste País, teremos a certeza de contar com Forças Armadas fortes, disciplinadas e capazes de garantir, não só a nossa soberania, mas, principalmente, as estruturas democráticas vigentes”, concluiu.

Contraponto
A fala do ministro Cerqueira não ocorreu sem motivo. Afinal, a existência da Justiça Militar nunca foi tão questionada. Concorrem para isso diversos fatores que, somados, deram força aos críticos nos últimos anos.

Baixo desempenho:
- Segundo o CNJ, o STM teve em 2011 o pior desempenho entre os tribunais superiores. Enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  obteve o melhor desempenho, julgando 126,55% dos processos estabelecidos para o ano e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 85,38% dos processos, a corte castrense ficou em modestos 77%. 
Isso ocorreu mesmo após um 'pito' da então corregedora, Eliana Calmon, que declarou a O Globo, em dezembro de 2010:"Há processos em atraso e muita prescrição. Os processos estão prescrevendo. Prescrição por inação da Justiça nos deixa muito mal perante nossos jurisdicionados".

Relação custo x benefício:
- Em 2011, o STM consumiu R$ 388 milhões e julgou modestíssimos 155 processos. 82% da verba orçamentária foi gasta com o pagamento de salários e benefícios aos servidores. Na contramão dos outros tribunais, o STM acumula o menor volume de processos, embora tenha, por exemplo, mais ministros do que o Supremo Tribunal Federal - 15 contra 11. Os dados abaixo são do relatório Justiça em Números (clique nas imagens para ampliar):


Nova sede:
- No início deste ano, o tribunal anunciou que construirá uma nova sede, com 75 mil m² (quatro vezes maior que a atual). O custo da obra ainda não foi divulgado.

Transparência:
O STM foi o último entre os tribunais superiores a divulgar o os rendimentos de seus servidores, o que só ocorreu quatro dias depois do prazo estabelecido pelo CNJ.

'Barbeiragem' e censura pública:
- Em setembro de 2011, uma decisão do pleno do STM foi suspensa pelo ministro do STF Celso de Mello, em tom de censura. Motivo: a inobservância pela Justiça Militar do princípio do 'juiz natural', ao julgar crime que é de competência da Justiça Federal, segundo larga jurisprudência.

Celso de Mello declarou:
“A transgressão ao postulado do juiz natural – que se revela extremamente grave, porque configura ofensa a uma das mais relevantes prerrogativas de ordem constitucional – não pode ser tolerada pelo Supremo Tribunal Federal, considerada a condição institucional desta Corte Suprema como guardiã da integridade da ordem constitucional e a quem se atribuiu, por isso mesmo, o monopólio da última palavra em tema de interpretação constitucional".


O general Cerqueira, incomodado com a atuação de um defensor público no processo, afirmou que o mesmo "tem se notabilizado perante o STM por apresentar teses impertinentes e absurdas".

Sua postura motivou uma censura pública do decano do STF que, sem citar seu nome, declarou em sua decisão:
"...o Superior Tribunal Militar insiste em desconhecer e ignorar a jurisprudência do STF. E o mais grave: injustamente, arbitrariamente, certo ministro militar censura o defensor público como se este fosse um criador de casos, como se estivesse atrapalhando os trabalhos do tribunal. Ao contrário: errado está o STM; correto está o defensor público que, na linha da jurisprudência do STF, busca a cessação de uma decisão arbitrária, transgressora do postulado do juiz natural"

E finalizou:
"Hoje destaquei, na minha decisão monocrática, a atuação da Defensoria Pública e busquei, na verdade, afastar a forma grosseira com que o defensor público foi tratado por certo ministro militar".

Pensando bem...
O Ministro Cerqueira tem mesmo com que se preocupar...

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