31 de outubro de 2013

STM mantém absolvição de civil denunciada por injúria em hospital militar


O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela absolvição de uma civil denunciada por se dirigir de maneira ofensiva à honra de duas sargentos do Exército, enfermeiras que trabalhavam no hospital militar de Porto Alegre (RS). A ré, que acompanhava uma paciente no local, foi denunciada pelo crime de injúria, previsto no artigo 216 do Código Penal Militar.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), uma das sargentos teria pedido a ajuda da acompanhante para dar banho na paciente quando a ré se irritou e insultou a equipe de militares com palavras de baixo calão informando que essa era uma obrigação das enfermeiras e que elas “eram muito bem pagas pelo trabalho”.
Em 20 de fevereiro deste ano o caso foi julgado na primeira instância da Justiça Militar da União pela Auditoria Militar de Porto Alegre. O Conselho de Justiça absolveu a ré por falta de provas e o MPM recorreu ao STM.
Por falta de materialidade nas provas e pelas controvérsias nos depoimentos das testemunhas, a ministra relatora Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha decidiu manter a absolvição da civil.
Segundo a magistrada, a única testemunha no caso seria a filha da paciente que teria escutado a conversa do lado de fora do quarto e a própria defesa alegou que não se pode comprovar de fato que a testemunha tenha escutado as ofensas.
Uma divergência de horário nos depoimentos das sargentos e da filha da paciente colocaram em dúvida a veracidade dos fatos. A boa conduta da acusada que nunca apresentou esse tipo de comportamento também pesou na decisão.
O Tribunal decidiu por unanimidade acompanhar o voto da relatora e negar provimento ao recurso do Ministério Público.
STM/montedo.com

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