29 de junho de 2015

Após denúncias, justiça suspende empenho para compra de capacetes balísticos pelo Exército

PJM BRASÍLIA CONSEGUE NA JUSTIÇA SUSPENSÃO DE EMPENHO PARA COMPRA DE CAPACETES NÃO APROVADOS
Imagem meramente ilustrativa
A juíza-federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal – TRF 1ª Região, Cristiane Pederzolli Rentzsch, deferiu pedido liminar do Ministério Público Militar e determinou a suspensão do pagamento de notas de empenho do Exército, no valor de R$ 35 milhões, para o pagamento de capacetes balísticos não aprovados em teste.
A Procuradoria de Justiça Militar em Brasília havia ajuizado ação cautelar inominada objetivando a suspensão desses pagamentos até a conclusão do inquérito. Há indícios de prática de crime militar, com descumprimento do edital e da Lei de Licitações. A decisão judicial interrompe a continuidade dessa provável ilegalidade.
Em outubro de 2014, a PJM Brasília recebeu uma representação anônima, contra o Exército Brasileiro, narrando irregularidades em dois processos de licitação para compra de coletes e capacetes balísticos. Foram então instaurados dois procedimentos investigatórios. A ação cautelar é referente ao Pregão Eletrônico 1/2014, realizado pelo Comando Logístico de Brasília — DF (COLOG), para a aquisição de capacetes balísticos .
De acordo com as investigações, os capacetes licitados eram do nível III.A e deveriam, segundo as normas do National Institute of Justice (NIJ), proteger o usuário de tiros de .9mm e .44 Magnum. Entretanto, o laudo dos capacetes, Relatório Técnico Experimental (RETEX) 2578/10, aprovado pelo Centro de Avaliações do Exército (CAEX), apresenta a seguinte observação: “Nos tiros de .44 Magnun, o capacete apresentou grandes deformações, inclusive na placa testemunho, sem no entanto perfurá-la”. Apesar do laudo apontar que os capacetes estavam em desacordo com as normas internacionais do NIJ, eles foram aprovados e o Exército deu continuidade ao processo licitatório.
Como explica o MPM no documento, “se a deformação atingiu a placa testemunho, logo, a força do impacto alcançaria o centro do cérebro do usuário do capacete, com poder de eliminar a sua vida, como se houvesse ocorrido perfuração. É por essa razão que se utiliza placas testemunho nesses testes, para revelar imediatamente a imprestabilidade do material em tal situação, pois fica demonstrado a transferência total do impacto para dentro do cérebro”.
Membros do MPM foram ao Centro de Avaliações do Exército (CAEX) para verificar os capacetes submetidos ao teste de resistência. Contudo, dias depois, ao analisar fotos do RETEX 2578/10, perceberam que o capacete testado não era aquele apresentado pelo Exército, havia algumas diferenças.
No dia 11 de maio de 2015, o MPM requisitou a instauração de Inquérito Policial Militar para aprofundar as investigações. Até então, as compras desses capacetes pelo Exército não haviam superado o valor de R$ 4,5 milhões. Entretanto, logo após a abertura do IPM, em 14 de maio de 2015, foi emitido um empenho de R$ 12,5 milhões para a compra de capacetes e, em 22 de maio de 2015, outro empenho, também para a compra de capacetes foi publicado, este no valor de R$ 22,6 milhões.
Ressalte-se que quando os empenhos foram publicados, o Exército já tinha conhecimento da requisição para instauração do IPM e das investigações. Além disso, há uma representação no TCU sobre essa licitação, processo 00000027-77.2014.2101, ainda não julgado. “Ainda assim, com todas essas investigações, sem esperar pelo resultado do inquérito e do julgamento do processo no TCU, o Exército, açodadamente, empenhou vultosas quantias, R$ 12.582.604,00 e 22.604.360,00, na compra de capacetes que não atendiam ao que estava especificado no edital de licitação”, escrevem os membros do MPM.
Para o MPM, os requisitos para concessão da medida cautelar são evidentes: o laudo do próprio Exército atestando a inconformidade do capacete e a proximidade da efetivação do pagamento dos valores expressivos já empenhados, aproximadamente R$ 35 milhões. “Caso não haja a imediata suspensão do pagamento desses empenhos, de nada adiantará eventual sentença penal condenatória, que dificilmente conseguirá repor os efeitos financeiros funestos da ilegalidade que está sendo praticada com essa aquisição totalmente em discordância com o interesse público. Ao contrário, a medida cível que se pleiteia terá a força de prevenir a sangria dos cofres públicos e abrir o caminho para a tramitação da ação criminal com a certeza de que não será uma providência vazia, sem eficácia”, justifica o MPM na ação.
Na decisão, a juíza afirma que as provas apresentadas pelo MPM lançam dúvidas “se tais equipamentos estão cumprindo as normas e protegendo a vida dos militares”. Por essa razão, foi deferido o pedido liminar para suspender o pagamento dos empenhos.
MPMilitar/montedo.com

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