8 de julho de 2015

Assassinato de membros das Forças Armadas agora é crime hediondo

Dilma sanciona lei que torna crime hediondo assassinato de policiais
Pena varia de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos de reclusão

Sancionada nesta terça-feira (7) pela presidente Dilma Rousseff e sem vetos, a lei aprovada pelo Congresso em junho torna crime hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários, federais e integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança Pública e do Sistema Prisional. Publicada no Diário Oficial da União, a regra vale não só durante o exercício da função, mas também conforme o cargo ocupado.
A nova lei abriga também cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau destes policiais, caso o crime aconteça em razão do cargo ocupado por elas, de acordo com O Globo. A pena vai variar de 12 a 30 anos de prisão, maior que a pena para homicídio comum, de seis a 20 anos. Em casos de lesão corporal, ela será agravada em dois terços. As informações são da Agência Brasil.
ÉPOCA/montedo.com

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