13 de agosto de 2015

Férias e 13º podem ter isenção de Imposto de Renda

Proposta, que ainda passará por outras comissões da Câmara, também prevê abono de férias e participação nos lucros
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (12), uma proposta que isenta da cobrança de Imposto de Renda (IR) a remuneração de férias e de 13% salário. O texto ainda passará pelas análises das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, só férias indenizadas são isentas
A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho. A isenção altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que atualmente preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.
“O Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo; nada mais justo do que a aprovação das matérias que propõem a não-incidência do Imposto de Renda sobre direitos dos trabalhadores, reduzindo os prejuízos da classe”, disse Benjamin Maranhão (SD-PB), autor do substitutivo que altera o texto.

Decisões judiciais
O deputado observou que as decisões atuais da Justiça são no sentido de que apenas as férias indenizadas estão isentas da cobrança do IR. “Temos súmulas que excluem da incidência do imposto as férias não gozadas por necessidade do serviço e as indenizações de férias proporcionais e o seu respectivo adicional”, explicou.
Agência Câmara/montedo.com

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