5 de agosto de 2015

Termo de renúncia de de pensão militar para a filha é irrevogável, diz justiça

Sem Pensão

A Justiça do Rio negou o pedido da filha de um militar do Exército à pensão por morte do pai, morto em 2004. 
O servidor renunciou ao benefício em 2001 para ficar isento de contribuição mensal de 1,5% sobre o valor do soldo. 
Para a Justiça, o termo de renúncia é irrevogável.

Coluna do Servidor (O Dia)/montedo.com

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