6 de setembro de 2015

Falsa denúncia: tenente-coronel da FAB receberá indenização do governo de SC

FALSA DENÚNCIA
Governo de SC indenizará militar algemado por gritar durante a prisão
Brenno Grillo
Uma denúncia anônima levou policiais militares à porta de um imóvel onde um senhor de aproximadamente 60 anos estaria supostamente abusando de uma menina. Chegando ao local, os agentes de segurança pública se identificaram e pediram para entrar no imóvel, mas a solicitação foi negada pelo morador devido à falta de mandado policial. Essa negativa resultou em uma negociação que durou horas e terminou com a porta sendo arrombada, e o acusado, levado algemado aos berros. O problema da situação descrita é que a denúncia era falsa.
Apesar da entrada abrupta dos policiais, a prisão em flagrante sem a constatação de delito e o uso de algemas sem necessidade foram as razões que levaram o estado de Santa Catarina a ser condenado a indenizar o acusado de pedofilia, um tenente-coronel da Aeronáutica, em R$ 10 mil por danos morais. A pena foi estipulada pela juíza substituta da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, Bianca Fernandes Figueiredo. Ela argumentou em sua decisão que "o dano moral é evidente, visto que a prisão, além de ilegal, ocorreu diante de diversos vizinhos, maculando a imagem e honra do autor".
A sentença de primeira instância motivou recurso da administração pública estadual, que foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. O governo de Santa Catarina alegou que o acusado de pedofilia foi liberado logo em seguida à detenção e que essa atitude anula "qualquer elemento de prova acerca do excesso cometido pelos policiais militares". Também justificou que "o uso de algemas foi necessário, pois, conforme se pode depreender dos depoimentos das testemunhas oculares, o autor resistiu verbalmente à prisão". Argumentou, ainda, que o ocorrido foi analisado pelo juízo criminal, que absolveu os agentes.
Segundo o colegiado, o uso desnecessário de algemas e a condução imotivada do acusado à delegacia configurou abuso de poder e lesou sua imagem. O relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou que "exsurge evidente o excesso cometido pelos policiais militares, sendo inquestionável a obrigação de o estado de Santa Catarina reparar o prejuízo". Com esse entendimento, o colegiado manteve a condenação e a compensação devida ao tenente-coronel estipulada pela corte de primeiro grau.
Clique aqui para ler o acórdão.
Apelação Cível 2014.083109-9
Conjur/montedo.com

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