23 de março de 2016

Subtenente do Exército é condenado por fraude na Operação Pipa

CONDENADO MILITAR QUE OBTEVE VANTAGENS FINANCEIRAS COM A OPERAÇÃO CARRO PIPA
Fortaleza (CE) - Ação penal militar intentada pela Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza foi julgada procedente pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 10ª CJM, que, por unanimidade, condenou um subtenente pela prática do crime de violação do dever funcional com o fim de lucro, descrito no art. 320 do Código Penal Militar. Por maioria de votos, foi imposta ao réu a pena final de cinco anos de reclusão, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, prevista quando o militar, praça, é condenado a pena superior a dois anos de prisão, art. 102 do CPM.
Nas investigações, foi apurado que o subtenente, no final de 2010, na época no 40º Batalhão de Infantaria, em Crateús/CE, recebeu indevidamente R$ 18.925,00 por fraude em licitação que tinha como objeto a confecção de módulos móveis de apoio para a Operação Carro Pipa. A operação distribui água potável por meio de carro-pipa para a população situada nas regiões afetadas pela seca ou estiagem, especialmente no semiárido nordestino e norte de Minas Gerais. A ação é uma parceria do Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil, com o Exército Brasileiro.
O militar era responsável pela elaboração de procedimentos licitatórios e a conduta delituosa somente foi descoberta pela administração militar após a conferência de material do Batalhão, quando foi constatado que o serviço constante de uma nota fiscal não fora realizado e que não havia o produto do serviço no almoxarifado da unidade militar.
O procedimento licitatório 24/2010, no valor de R$ 18.646,30, teve início em 14 de novembro de 2010 e terminou em 20 de novembro de 2010. A nota de empenho foi emitida na mesma data e a nota fiscal dois dias depois, em 22 de novembro de 2010. Contudo a entrega do módulo de apoio prevista na licitação só ocorreu em 4 de junho de 2012, depois da realização da conferência dos materiais.
A vantagem pessoal foi efetivamente comprovada em transferências bancárias para a conta corrente do condenado, originárias da empresa que vencera o certame, ocorridas em janeiro de 2011, no valor total de R$ 18.925,00, montante parecido ao da licitação. Todas essa transações foram atestadas por Laudo de Perícia Criminal Federal.
MPM/montedo.com

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