24 de maio de 2016

Oito anos depois, Justiça anula concurso da Marinha por falta de critérios na prova

TRF anula concurso da Marinha por falta de critérios na prova
Certame selecionaria candidatos para vagas em MS

Mayara Bueno
Campo Grande (MS) - O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) suspendeu o processo seletivo do 6º Distrito Naval da Marinha, que selecionaria profissionais voluntários da área de saúde para vagas temporárias em Mato Grosso do Sul. A ação civil pública foi ajuizada em 2008 pelo MPF (Ministério Público Federal).
Conforme a decisão, o Ministério Público levou em consideração que o edital havia violado os princípios constitucionais, uma vez que os critérios seriam subjetivos, constando apenas a entrevista e verificação de dados biográficos e inspeção de saúde.
Os aprovados seriam incorporados à Marinha como militares da ativa, tornando-se agentes públicos, e que, por isso, passariam a ter direito a remuneração, porte de arma, pensão e fardamento. Os selecionados poderiam ter o prazo de trabalho prorrogador por até sete vezes.
Já a União argumentou que a contratação de militares temporários dispensa a realização de concurso público. Também disse que o edital não violou a Constituição, uma vez que há diferença, na estrutura da administração, entre servidores públicos e militares.
A decisão considerou que o edital deveria ter especificado o que seria considerado para fins de avaliação, como forma de confirmar a validade da classificação final dos candidatos e permitir a verificação do atendimento aos critérios de julgamento.
Campo Grande News/montedo.com

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