12 de maio de 2017

Dois coronéis do Exército são condenados em segunda instância por improbidade administrativa

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, a condenação de dois coronéis do Exército por improbidade administrativa. Ambos deixaram de registrar a movimentação financeira do Hotel de Trânsito do Exército em Santa Rosa durante sua administração.
Os fatos ocorreram entre 2006 e 2010, período em que comandaram o 19º Regimento de Cavalaria Mecanizada. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), durante o período, teriam deixado de arquivar a documentação relativa ao movimento contábil e financeiro das atividades do hotel e de recolher qualquer valor por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
O MPF ajuizou ação na Vara Federal do município pedindo a condenação dos réus. A sentença foi procedente e os militares recorreram ao tribunal. Eles alegam que os documentos comprobatórios ficaram arquivados no hotel e que não podem ser responsabilizados se o material sumiu depois de deixarem o comando. Explicaram que as importâncias pagas pelos hóspedes eram simbólicas e o dinheiro era aplicado nas melhorias do estabelecimento.

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Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, o fato de o dano material comprovado ter valor reduzido não torna atípica a conduta. “Na condição de administradores do Hotel de Trânsito, agiram de modo excessivamente informal e sem transparência, inviabilizando o controle interno e externo sobre a destinação dos recursos públicos e violando as normas legais atinentes ao exercício de seu cargo”, concluiu a desembargadora.
Como pena, os militares terão que pagar multa civil no valor de cinco vezes a sua remuneração na época dos fatos. Ainda cabe recurso.
TRF 4/montedo.com

Nota do editor:
Os comandantes do 19º RCMec no período de 2006 a 2010 foram os então tenente-coronéis Alexandre Gouvêa Mosca e Rômulo José Alcantara Martins.

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