11 de maio de 2017

O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e um texto interessante

Artigo de um leitor do blog. Leia, interprete, pondere e comente.
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Muito se tem falado a respeito da necessidade de se incluir os militares na reforma da previdência dos servidores públicos civis e cidadãos regidos pela CLT. E muito se tem falado também do tal Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas.
Vejo muito marketing institucional sobre o tal sistema de proteção social, basicamente, enaltecendo que vários benefícios concedidos aos civis (carga horária limitada à 8 horas diárias, hora-extra/banco de horas, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, FGTS etc) não são extensivos aos militares. Verdade! Mas, a meu ver, essas questões dão margem a refutações para quem está contra as Forças Armadas manterem um regime diferenciado, p.ex. FGTS também não é direito dos servidores públicos civis, assim como vários servidores civis recebem por subsídio e não contam com adicional de insalubridade ou periculosidade, p.ex. PRF e PF.
Não vejo muita eficiência no uso de argumentos emocionais e abstratos ao grande público (mencionar "Sistema de Proteção Social dos Militares"), acho que as Forças Armadas deveriam se contrapor às mudanças barganhando alguns benefícios que são desnecessários hoje, p.ex. a contagem de tempo fictício de serviço para quem serve na fronteira categoria “A” (art. 137, inciso VI do Estatuto dos Militares) e a pensão vitalícia para as FILHAS de militares mesmo daqueles(as) que optaram por contribuir com 1,5% do soldo a partir de 2001. Esta última opção por certo já reduzirá em muito no futuro – obviamente que só se aplicaria para quem não recebe ainda a pensão, pois quem já recebe já teria o direito garantido – o número de potenciais pensionistas filhas dos militares que ainda estão em serviço e daqueles que estão na reserva e ainda não faleceram.
Na discussão da possível reforma previdenciária no tocante aos militares eu ainda não vi nenhum marketing institucional abordando, por exemplo, as seguintes questões para a sociedade refletir:

1- À sociedade seria vantajoso ter um militar (ou policial), que é um profissional que deve ter higidez física acima da média do trabalhador comum - ao menos é o que se espera – atuar na segurança da sociedade com idade avançada de 55 ou 60 anos de idade (avançada para tal atividade)? Acho que a resposta certamente seria não, pois acho que assim como um cidadão não teria plena confiança na eficiência de um guarda costas ou vigia armado de 55 ou 60 anos de idade caso pudesse contratar um, também não poderia achar eficiente um serviço de SEGURANÇA ESTATAL (Forças Armadas e Polícias) ser realizado por cinquentenários ou sexagenários! Por favor, não tomem como exemplo as idades dos Coronéis e Generais que ainda estão na ativa, pois estes exercem atividades de direção e gerenciamento, não executando as atividades operacionais desgastantes. Atenham-se as atividades executadas pelo grosso da tropa, os de graduações e patentes mais baixas que são os que realmente se desgastam fisicamente.

2 – Em que pese haver militares que trabalhem na burocracia (é atividade meio, não é atividade fim), existem muitos outros que trabalham em atividades operacionais que causam grandes desgastes físicos e emocionais ao extremo – não estou excluindo e/ou menosprezando os operacionais ‘convencionais’, apenas destacando os que são mais operacionais – tais como: mergulhadores de combate (GRUMEC), paraquedistas, infantaria de selva, pilotos de combate (aviões de caça e helicópteros), grupos de forças especiais, grupos de ações de comandos do Exército e da Marinha (vulgo, “faca na caveira”), grupos de resgates que atuam inclusive em apoio à sociedade civil quando há quedas de aviões civis em áreas de difícil acesso por via terrestre (p.ex. grupo PARASAR da FAB atuou por ocasião da queda do avião da GOL em 2006). Todos esses militares não deveriam ter um tratamento igual ao de um servidor civil que tem hora para entrar e hora para sair e cujo risco máximo que corre na repartição pública em que trabalha é derramar café quente sobre o corpo ao tropeçar num carpete mal colocado sobre o piso da repartição pública ou prender o dedo na tampa da máquina de fotocópia. Seria justo um militar das forças especiais das Forças Armadas ter a obrigação cumprir o mesmo tempo de serviço que um servidor civil da União que, por exemplo, trabalha tomando conta de documentos no Arquivo Nacional?

3 – Outra questão relevante para se analisar e comparar é que no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, o regime previdenciário ao qual é vinculado o cidadão comum regido pelas regras da CLT, existe a figura da aposentadoria especial em que o trabalhador se aposenta aos 25, 20 ou 15 anos de serviço, a depender do maior ou menor grau de desgaste ou exposição a riscos químicos, biológicos, radiológicos ou ruídos. Citarei alguns exemplos de profissões que fazem jus à aposentadoria especial com 25 anos de serviço:
- Motorista de caminhão-tanque; motorista de ônibus; motorista de caminhão; eletricitário; piloto de aeronave (e tripulação); radiologista; enfermeiro; médicos; marceneiro; serralheiro; soldador; pintores à pistola; vigilante patrimonial; escolta armada; frentista; marítimos; trabalhador de posto de abastecimento de aeronaves; trabalhadores que trabalham com explosivos e verificação de detonações falhadas; trabalhadores da construção civil; operador de escavadeiras; engenheiro-químico, engenheiro metalúrgico; engenheiro de minas; técnicos em laboratórios químicos.
Verificando a relação acima, podemos identificar nela várias atividades – fiz questão de listar as mais comuns nos quartéis – que, além de serem executadas pelo civil, também fazem parte da realidade laboral dentro caserna. Ressalto, ainda, que várias delas também são executadas por bombeiros militares e em algumas polícias militares. Portanto, de acordo com a legislação vigente hoje os militares que ficam expostos às mesmas condições insalubres ou perigosas que os civis tem que trabalhar 5 anos a mais (total de 30 anos) do que seus assemelhados civis e ainda querem aumentar o tempo para 35 anos, ou seja, 10 anos a mais!

4 – Em sendo aceita a ideia de se aumentar o tempo de serviço dos militares – e policiais em geral – haverá um sério efeito colateral à eficiência dos recursos humanos nas atividades fins das forças de segurança, qual seja, um efetivo ‘velho’ que tenderá a aumentar dentro dos quartéis e delegacias ‘represando’ a entrada de integrantes mais jovens, pois para haver concurso os mais velhos terão que se aposentar primeiro para liberar mais vagas e, portanto, a renovação do efetivo ocorrerá em intervalo de tempo maior. É possível que cheguemos ao ponto de vermos uma parcela considerável do efetivo composta por cinquentenários ao passo que, inevitavelmente, aumentará a carga de trabalho sobre as costas dos mais jovens, pois alguém duvida que um Comandante ou Delegado de Polícia tenderá a delegar as atividades mais arriscadas e operacionais aos militares e policiais mais jovens? Nem estou considerando neste cenário a quantidade de militares e agentes policiais que possivelmente entrarão em licença médica por conta da idade/desgaste. Então chegaremos ao ponto em que teoricamente os quadros de pessoal estarão completos (pelo critério meramente estatístico), porém a força de trabalho efetiva disponível (com a higidez que se requer dos agentes da área de segurança) estará aquém do que a sociedade necessitará devido à relativa idade avançada dos integrantes das respectivas forças de segurança, sejam militares das Forças Armadas, bombeiros ou policiais.

Enfim, antes de opinar sobre assunto, considere você, cidadão, que a segurança pública é um serviço estatal cuja eficiência está diretamente relacionada à maior ou menor capacidade física (higidez) dos seus agentes para fazer sim o uso legítimo da força física (ou violência, como queiram) quando necessário e, para tal, quanto mais velho for o agente do estado, pior será o serviço prestado!

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