11 de junho de 2010

CAPITÃO CANDIDATO INVESTE NA CONDIÇÃO DE VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO

O capitão-candidato Luis Fernando Ribeiro de Souza acaba de criar um factóide (mais um) em seu blog, visando consolidar sua posição de vítima de perseguição por parte do comando do Exército, vislumbrando dividendos eleitorais.
O militar petista publicou solicitação ao diretor do Arsenal de Guerra de General Câmara (AGGC), no  RS, ao qual é vinculado, para que tome providências administrativas quanto à sua  agregação para que possa concorrer nas próximas eleições.
Escreve o mancebo: "venho solicitar ao Sr Diretor do AGGC que estou tomando (sic) as providências administrativas para concorrer a cargo eletivo pelo estado do Rio Grande do Sul." Difícil para o diretor será saber se trata-se de solicitação ou comunicação, face à confusão textual.
Sigamos. Investindo no estilo coitadinho, o capitão lembra que teve que recorreru à justiça quando se candidatou em 2006. E transcreve a decisão do TJ/RJ que concedeu mandado de segurança possibilitando o registro de sua candidatura. 
Porém, uma leitura mais atenta da peça jurídica revela que seu pedido ao comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO), da qual era aluno à época, foi protocolado no dia 26 de junho de 2006, a quatro dias, portanto, do prazo limite para desimcompatibilização, que é 30 de junho. 
Ora, qualquer recruta sabe que a administração militar  tem um prazo de oito dias para dar solução a qualquer solicitação, devido aos trâmites burocráticos e a análise necessária antes do devido despacho. Entrando com o pedido com prazo tão exíguo, só restou mesmo ao militar a via judicial, sem que isso tenha configurado irregularidade na atuação de seu comandante.
Mais uma balela eleitoreira destinada a enganar incautos. Acredite, se quiser.