27 de julho de 2010

JUSTIÇA GARANTE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO CASADO NO CONCURSO PARA CADETE DA AERONÁUTICA

A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), para que o Departamento de Ensino da Aeronáutica no Estado, que aprova as instruções específicas para o exame de admissão aos cursos de formação de cadetes no ano de 2011, permita a admissão e matrícula no referido exame de pessoas casadas, uma vez que a portaria emitida pela Aeronáutica estabelece, como pré-requisito para participação no referido exame, que o candidato seja solteiro.
Na decisão, a Justiça determina, ainda, que a Aeronáutica prorrogue as inscrições do certame, que se encerram amanhã, por no mínimo 15 dias, a contar da data da publicação da decisão.
O MPF/RR tomou conhecimento do caso através de representações encaminhadas à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), por candidatos que se sentiram prejudicados, uma vez que eles estariam sendo impedidos de participar do exame de cadete da Aeronáutica pelo fato de serem casados.
Segundo o Ministério Público Federal, as exigências feitas pela Aeronáutica na Portaria DEPENS nº 118-T/DE-2, de 29 de abril de 2010, são ilegais, uma vez criam requisitos não previstos em leis e não autorizados pela Constituição Federal, violando assim, o princípio da isonomia.
Para Daniela Caselani Sitta, procuradora da república titular da PRDC, o fato configura ato abusivo e ilegal, impedindo a inscrição de candidatos em condições de assumir o cargo público, uma vez que a instituição tenta impedir a inscrição ou a permanência no Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2011, sob o fundamento de não estarem os candidatos dentro da 'condição' de solteiro, conclui.