31 de julho de 2010

SOLDADOS DO EXÉRCITO SÃO PRESOS EMBALANDO COCAÍNA NO QUARTEL

Renata Brum e Júlia Pessôa
Quatro soldados recrutas do Exército Brasileiro foram presos em flagrante, durante a noite desta quarta-feira, por tráfico de drogas. Os quatro jovens, com idades entre 18 e 19 anos, foram flagrados quando embalavam cerca de 70 papelotes de cocaína no alojamento da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, no Bairro Mariano Procópio, por volta das 22h. O fato foi informado à Polícia Civil às 3h, e a perícia foi acionada, confirmando que a substância era mesmo cocaína. Os jovens estão recolhidos no 10º Batalhão de Infantaria, no Bairro Fábrica, Zona Norte da cidade.
A informação foi confirmada pela seção de comunicação do Exército, na noite de ontem. Procurado pela Tribuna, o assessor de comunicação da 4ª Brigada, major Carlos Henrique da Mota Couto, não informou a posição oficial do Exército, porém, explicou que, como o flagrante se deu dentro do quartel, eles serão julgados por crime militar. “O caso será encaminhado para a Justiça Militar Federal. Se condenados, eles serão licenciados do Exército e cumprirão pena determinada pela Justiça em presídio convencional.”
O assessor ainda ressaltou que o crime será apurado e que o quarteto deverá ser indiciado por tráfico de drogas. Todos os recrutas são de Juiz de Fora e ingressaram na carreira militar neste ano. Eles foram flagrados pelos militares que estavam de serviço na 4ªBrigada de Infantaria Motorizada pouco depois de terem chegado à unidade. Indagado sobre a gravidade do fato para a imagem do Exército, major Carlos disse que o episódio é considerado um fato isolado e não tem ligação com a instituição.
O advogado dos jovens, José Carlos Stephan, especialista em direito militar, explicou como o caso será julgado. “O Código Penal Militar não prevê a figura do usuário de drogas, por isso eles responderão por tráfico. O militar pode ser preso com um papelote ou com um quilo de cocaína que responderá por tráfico, não há o usuário para o Exército, como está explicitado no artigo 290 do Código.”
Segundo o artigo 290, a pena prevista para o tráfico de drogas em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é de reclusão de até cinco anos.