27 de julho de 2010

UNIÃO É CONDENADA POR TORTURA A SOLDADO DENTRO DE UM QUARTEL DO EXÉRCITO

Dezenove anos depois de ser violentamente torturado dentro do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas Andrade Neves, uma unidade do Exército em Deodoro, e de travar uma longa batalha judicial contra o Exército, o ex-soldado Luiz Carlos Viana Santos, conseguiu vencer: o juiz Adriano Saldanha Gomes de Oliveira, da 14ª Vara Federal do Rio, condenou este mês a União a pagar R$ 127.500 de indenização por danos morais ao ex-militar, além de ser obrigada a reformá-lo na graduação de cabo (a partir de maio de 1992), pagando-lhe os respectivos atrasados, com atualização monetária e os juros correspondentes.
Segundo o juiz escreveu na sentença, "não há possibilidade de torturar, seja como método de produção de prova, seja como pena aplicada. E não há ciscunstância que justifique sua ocorrência". No mesmo texto, ele afirma: "pois resta provado, nos autos, que o autor sofreu, em pleno regime democrático brasileiro, mais precisamente no dia 22 de novembro de 1991, sessão de tortura durante horas, para fins de uma almejada confissão a ser obtida por seus torturadores, acerca do crime, repita-se, que ele não cometeu".
A história de Luiz Carlos Viana foi contada numa série de reportagens de O GLOBO em 2000. Acusado de roubar um cheque, o então soldado passou mais de cinco horas sendo torturado. O caso aconteceu dentro de um quartel do Exército. Na época da reportagem, Luiz Carlos contou que foi chutado, levou socos e teve um braço quebrado. Após denunciar seus agressores, foi forçado a deixar o Exército.
Os torturadores foram condenados pela Justiça Militar: um sargento, a um ano e três meses de prisão; e um capitão, a um ano e nove meses. O primeiro foi afastado do Exército. O capitão cumpriu pena e foi promovido a major. Viana virou cobrador de ônibus. O ladrão do cheque apareceu depois: era um outro soldado do quartel.