16 de agosto de 2010

VIÚVAS DE MILITARES MORTOS NO HAITI VÃO PROCESSAR A POUPEx!

Chico Otávio
Inconformadas com o valor das indenizações pagas pela morte de 18 militares brasileiros no terremoto do Haiti, em 12 de janeiro, as viúvas das vítimas decidiram processar a Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), entidade ligada ao Exército, e a Bradesco Seguros. Como publicado no domingo na coluna de Elio Gaspari, elas alegam que as famílias receberam apenas um seguro correspondente à morte natural, assim mesmo a título de ajuda, quando os maridos, em missão oficial de caráter humanitário, perderam a vida em serviço - circunstância que dobra o valor.
A bancária Cely Zanin, viúva do coronel João Eliseu Souza Zanin, disse que o "apoio financeiro" da Poupex - que elas questionam - e uma indenização de R$ 50 mil das Nações Unidas foram, até agora, os únicos auxílios recebidos. A indenização de R$ 500 mil prometida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a cada um, além de um auxílio-educação de R$ 510 mensais para os filhos dos militares, até hoje não saiu. Em nota divulgada na internet, a Poupex argumenta que terremotos não estavam previstos nas coberturas garantidas pela apólice dos militares.
- A Poupex orgulha-se de priorizar as famílias militares. Meu marido pagou o seguro por 30 anos. E agora, depois que a nossa vida virou pelo avesso (dela com o casal de filhos), somos surpreendidos e humilhados com isso - lamenta Cely.
A apólice, de fato, exibe uma cláusula que desobriga o pagamento de indenizações em casos de catástrofes como terremotos e maremotos. Mas Cely garante que outra cláusula do mesmo capítulo, o dos "riscos excluídos", abre exceção para os casos de morte ocorridos em serviço militar e atos humanitários - duas situações que se enquadrariam na tragédia com os militares brasileiros.
As argumentações dos dois lados indicam que uma batalha judicial se avizinha. A Poupex sustenta que o apoio financeiro foi decidido em caráter excepcional, com o objetivo de socorrer as famílias, embora a lei a desobrigasse do pagamento. "Esclarecemos que a indenização em dobro é concedida apenas para a morte acidental causada por eventos específicos constantes na apólice de seguro, independentemente de ter sido ou não em serviço", alega a nota.
Procurado pelo GLOBO, o Comando do Exército reforça que o seguro não cobria eventos como terremotos e que a ajuda financeira foi concedida em caráter excepcional. "As ações judiciais decorrentes da discordância do valor recebido envolverão a entidade contratada e os beneficiários que optarem pela via judicial", diz a nota encaminhada à redação.
- Isso não tem cabimento. Nossos maridos não foram passear no Haiti. Pedi muito para ele não ir, mas meu marido respondeu que era para eu ficar tranquila porque, se acontecesse algo, teríamos um seguro. Mas agora é o juiz que dirá quem está com a razão - afirma Emília Martins, viúva do tenente-coronel Francisco Adolfo. Ela ressalva que a briga não é contra o Exército.