A Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria instaurou Procedimento Investigatório Preliminar para esclarecer a legalidade e a moralidade das doações de bebidas alcoólicas oriundas da Receita Federal recebidas pela 3ª Divisão de Exército, em Santa Maria/RS. De acordo com documento datado de 5 de maio de 2010, a Receita Federal doou à organização militar mais de 450 unidades de bebidas alcoólicas importadas, avaliadas em valor superior a R$ 12 mil.
O Aditamento nº 4 ao Boletim Divisionário nº 18, de 5 de maio de 2010, integra os autos do Inquérito Policial Militar, que tramita na 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, e apura o extravio de 164 mil unidades de DVD, 125 mil unidades de CD e 05 unidades de esteira para caminhadas, mercadorias apreendidas pela Receita Federal, avaliadas em R$ 220.828,50,e também doadas à 3ª Divisão de Exército.
Nas justificativas da portaria nº06/2010, que instaura o Procedimento Investigatório Preliminar, a PJM Santa Maria ressalta que o Tribunal de Contas da União, de maneira reiterada, tem entendido ser irregular a realização de despesas não vinculadas à atividade fim do órgão com solenidades, festividades e eventos comemorativos à conta dos cofres públicos em virtude de falta de amparo legal e a consequente impossibilidade de se realizar contratação de serviços de bufê, coquetéis, recepções e festejos quando não tenham vinculação direta e concreta com os objetivos institucionais da entidade (Acórdão nº 819/2005).
Ainda segundo o MPM, a Secretaria de Economia e Finanças do Exército estabeleceu procedimentos para a aquisição de bebidas alcoólicas, através do Ofício nº nº 207-A/2, de 10 de dezembro de 2007, prevendo que “as aquisições desse tipo de artigo devem pautar-se pela extrema parcimônia em suas quantidades, ser esporádicas, restringindo-se ao mínimo necessário à utilização em festividades e eventos comemorativos que guardem correlação com os objetivos institucionais da Organização Militar”.
A PJM Santa Maria oficiará à Delegacia da Receita Federal em Santa Maria requisitando informações sobre todas as doações de bebidas alcoólicas realizadas às Forças Armadas a partir de 1º de janeiro de 2005. Será solicitado também o envio do termo de entrega/recebimento ou documento equivalente, bem como eventual solicitação da autoridade militar para o fornecimento destes gêneros. A Receita Federal deverá informar ainda se há algum óbice legal/regulamentar em relação à prática de doações de bebidas alcoólicas a órgãos públicos que não tenham vinculação direta e concreta com a realização de recepções e festejos para a realização dos objetivos institucionais da entidade.
Comento
Senhores procuradores: o caminho, por mais paradoxal que possa parecer, passa por um aprofundado estudo de "química".