1 de dezembro de 2010

MPF DERRUBA LIMITE DE IDADE PARA CONCURSO DO IME

MPF/GO derruba limite de idade em concurso do Instituto Militar de Engenharia
O trabalho de Goiás já se estendeu por diversos concursos com critérios excludentes

Após derrubar o critério que estabelece limite de idade para se inscrever em concursos públicos da Aeronáutica e doExército, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve êxito com relação a outro processo seletivo. Dessa vez, a Justiça deferiu o pedido que solicita o fim da exigência de idade mínima para se inscrever em concurso doInstituto Militar de Engenharia (IME).
A decisão da Justiça Federal atende o pedido proposto pela procuradora da República Mariane Guimarães. A procuradora constatou as irregularidades nos concursos de admissão e matrículas dos candidatos aos Cursos deFormação e Graduação de Oficiais da Ativa (CFG/Ativa) do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) e de Formação e Graduação de Oficiais da Reserva de Segunda Classe do QEM do IME.
A exigência irregular estava disposta no art. 5º, I e II, das Instruções Reguladoras do processo seletivo. Pela decisão judicial, as cláusulas que estabeleciam os limites de idade estão suspensas. Com isso, o calendário do concursodeve ser alterado, pois o prazo de inscrições para o certame deverá ser reaberto por mais 15 dias, com ampla divulgação.
“A restrição questionada malfere o direito à educação assegurado constitucionalmente, em especial no que se refere ao artigo segundo o qual é dever do Estado garantir acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”, ressalta a decisão. De acordo com a procuradora Mariane Guimarães, “a exigência caracterizava descumprimento de preceitos constitucionais, como o princípio da legalidade, ao criar requisitos não previstos em lei, e o princípio da isonomia, ao estabelecer critérios discriminatórios ilegítimos no regulamento do concurso”.
Ministério Público Federal/O Direito do Militar