21 de janeiro de 2011

JUSTIÇA CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA A MILITAR PORTADOR DE HIV

Militar obtém direitos na Justiça
ALESSANDRA HORTO
Rio - O Artigo 6º da Lei 7.713/88 diz que “quem sofre de doenças graves como tuberculose ativa, câncer, cardiopatia grave e Aids”, entre outras, está isento de pagar Imposto de Renda. Com base na lei, a Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal 2, do Rio de Janeiro, concedeu a isenção do IR a um militar da Aeronáutica contaminado com o vírus HIV. O autor da ação conquistou ainda o direito de passar para a inatividade no posto de coronel-aviador, uma patente imediatamente superior à sua, como preveem as normas das Forças Armadas brasileiras.
Na apelação contra a primeira instância, o governo alegava que o militar não teria apresentado laudo de perícia por serviço médico da União. O Tribunal, porém, lembrou que havia no processo o documento de informação de saúde do Centro de Medicina Aeroespacial e duas fichas de parecer especializado do Hospital da Aeronáutica dos Afonsos, dando conta do estado de saúde do militar, para condenar a União.
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