20 de março de 2011

EX-CABO DO EXÉRCITO QUE FURTOU AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR É DENUNCIADO PELO MPM

A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba/PR ofereceu denúncia contra ex-cabo do Exército por subtração de documentos, crime previsto no artigo 337 do Código Penal Militar. Os papéis subtraídos eram referentes a Inquérito Policial Militar, instaurado pelo 23º Batalhão de Infantaria, localizado, em Blumenau/SC, no qual o denunciado era uma dos indiciados
O IPM que investigava supostas fraudes na Guarnição de Serviço de Área de Instrução do Batalhão foi aberto em 5 de janeiro de 2010. As investigações prosseguiram até o mês seguinte e, ao final, os autos deveriam ser remetidos, pelos Correios, para a 5ª Região Militar / 5ª Divisão do Exército e, em seguida, para a Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar, em Curitica/PR.
Sabendo de toda a movimentação, o denunciado entrou em contato com a Agência Central de Correios de Blumenau –SC,onde os autos foram entregues para postagem, e solicitou a devolução dos documentos alegando necessidade de inclusão de outros papéis. Ainda que os procedimentos dos Correios exijam a apresentação da primeira via do comprovante de postagem, o ex-cabo conseguiu retirar os documentos sem maiores obstáculos. Fardado, o militar afirmou que traria o recibo na semana seguinte e assinou um comprovante de retirada em nome de pessoa inexistente.
Depois de alguns dias, a 5ª RM telefonou para o 23º B I comunicando que até então não havia recebido os autos do IPM. Somente em 12 de abril de 2010, o denunciado,já licenciado das fileiras do exército, entrou em contato confessando que havia retirado os autos do IPM dos Correios e que eles se encontravam com seu advogado. O IPM foi devolvido no dia seguinte.
O MPM requer a condenação do ex-militar pela prática do crime de subtração de documentos, cuja pena prevista no CPM é de dois a cinco anos de reclusão.
MPM