15 de março de 2011

JOBIM GARANTE DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE PENSÃO ÀS FILHAS DE EX-PRACINHAS

AURÉLIO GIMENEZ
Filhas de ex-pracinhas da Força Expedicionária Brasileira (FEB), amparadas pela Lei 4.242/63, têm direito a agregar a seus vencimentos a parte decorrente de óbitos de outras beneficiárias. Despacho do ministro da Defesa, Nelson Jobim, acolhendo o acórdão do Tribunal de Contas (TCU) sobre a chamada cota-parte, foi publicado ontem no Diário Oficial da União.
O tema, que há muito tempo vinha sendo questionado pelas filhas, foi aceito pelo TCU em 12 de maio de 2010, após consulta feita pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), por meio da Comissão de Relações Exteriores e de Defesas Nacional da Câmara dos Deputados. “Era uma questão de interpretação da legislação legítima das beneficiárias”, destacou o deputado federal.
O relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, entendeu que a cota-parte pode ser, sim, transferida para as demais beneficiárias em caso de morte ou da expressa renúncia de alguma delas. No entanto, mesmo com o acórdão favorável desde o ano passado, somente ontem foi publicado o despacho do ministro Nelson Jobim, acatando a decisão do TCU.
O benefício, porém, só vale para as beneficiárias da Lei 4.242/63. Já os beneficiários da Lei 8.059/90, pensionistas decorrentes dos ex-combatentes da praia, ou seja que participaram da guerra em ações no litoral brasileiro, não têm direito ao benefício. O deputado disse que quem teve o pedido indeferido ano passado deve requerer novamente agora.
O DIA