22 de setembro de 2011

MPM QUER CONDENAÇÃO DE CAPITÃO DO EXÉRCITO POR PECULATO

PJM Curitiba pede a condenação de capitão do Exército denunciado por peculato-furto
A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba apresentou as alegações escritas requerendo a condenação de um capitão do Exército, pelo crime de peculato-furto, e três civis, pelos crimes de peculato-furto e receptação, todos previstos no Código Penal Militar, nos artigos 303, § 2º, e 254, combinados com o artigo 71 do Código Penal Brasileiro. O militar repassava indevidamente aos civis cartuchos vazios de munição. O prejuízo aos cofres públicos é superior a R$ 50 mil.
Conforme apuraram as investigações, o capitão, ocupante da função de Comandante da 2ª Cia Suprimentos, alienou, em proveito próprio, mais de 1 milhão de cartuchos vazios de propriedade da União Federal e sob administração militar. Para justificar a falta de processo licitatório, o comandante alegou que essas vendas eram “resíduo” de uma licitação realizada em 2001, com o mesmo objetivo e com os mesmos compradores.
Porém, por meio das provas testemunhal, documental e pericial, comprovou-se a violação, por parte do militar, do art. 303, § 2º, do CPM, peculato-furto, pois utilizando-se das atribuições inerentes ao seu cargo, alienou bens públicos em proveito próprio. Os civis, por sua vez, concorreram ativamente para a prática do peculato-furto. Em 2001, quando eles participaram da licitação, adquiriram conhecimento suficiente para saber das irregularidades praticadas pelo militar nas vendas sem licitação. Esses três denunciados também incorreram no crime de receptação, artigo 254 do CPM, pois receberam mercadoria vendida e transportada ilegalmente.
MPM