23 de outubro de 2011

STF MANTÉM SENTENÇA DE CABO CONDENADO POR VENDER ESTRUTURAS METÁLICAS DE FRAGATA DA MARINHA

2ª Turma mantém condenação de cabo acusado de intermediar venda de material da Marinha

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC 105676) feito em defesa do cabo da Marinha George Vidal, mantendo sua condenação a dois anos de prisão pela venda ilegal de estruturas metálicas pertencentes à Marinha. Ele, juntamente com outros três corréus, foi condenado com base no inciso I do parágrafo 1º do artigo 251 do Código Penal Militar (dispor de coisa alheia como própria).
A defesa alegou atipicidade da conduta, incidência do princípio da insignificância, pelo pequeno valor obtido pelo acusado, e ausência de lesão ao erário, uma vez que as estruturas metálicas negociadas foram devolvidas. Todos os argumentos foram rejeitados pelos ministros.
Segundo o relator do habeas, ministro Joaquim Barbosa, o crime pelo qual o cabo foi condenado é uma modalidade especial de peculato e, em se tratando de bem público, a tipicidade da conduta não pode ser avaliada somente em virtude da suposta inexpressividade das importâncias envolvidas (no caso, R$ 700,00), mas também deve levar em conta a probidade administrativa. “Em outras palavras, deve-se atentar para o interesse estatal de zelar pela probidade, moralidade e fidelidade do servidor público para com a Administração Pública e seu patrimônio.”
Ele argumentou que, mesmo não havendo efetivo prejuízo ao erário, não se pode afastar a tipicidade da conduta porque a lei penal militar somente prevê a extinção da punibilidade em decorrência da reparação do dano em relação ao crime de peculato culposo (parágrafos 3º e 4º do artigo 303 do Código Penal Militar), hipótese bem distinta do presente caso.
A defesa afirmou que a quantia de R$ 700,00 recebida pelo condenado seria uma “forma de agradecimento” dos empresários pelo “bom negócio” oferecido. Para o ministro relator, essa informação “coloca em dúvida se a conduta sob enfoque seria penalmente irrelevante e sugere um expressivo grau de reprovabilidade do comportamento (do cabo)”.
Acusação
De acordo com os autos, em maio de 2007 George teria oferecido a dois empresários estruturas metálicas da Fragata Constituição, que estava no Complexo Naval de Mocanguê, localizado em Niterói (RJ). Ele pediu R$ 5 mil, que seriam cobrados pela Marinha do Brasil. Os compradores fizeram uma contraproposta de R$ 3,7 mil. Aceita a negociação, outros praças acusados providenciaram documento autorizando a retirada do material com um capitão de corveta. Na transação, George teria recebido R$ 700,00.
O cabo acabou condenado pela 1ª Circunscrição Judiciária Militar do RJ. Diante da condenação, a defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar. Mas a corte castrense negou o recurso. A Defensoria Pública da União recorreu, então, ao STF, alegando a atipicidade da conduta de George Vidal. “A conduta (do condenado) nesse processo de retirada de sucata na base naval do Rio de Janeiro não se presta à configuração do delito de estelionato”, afirmaram no pedido de habeas corpus.
STF