30 de novembro de 2011

MILITAR LICENCIADO POR TER HIV OBTÉM REINTEGRAÇÃO NO AMAZONAS

Soldado expulso por ter HIV voltará ao Exército no Amazonas
Reincorporação se dará em cumprimento à lei que dá direito a militares soropositivos à aposentadoria e à reforma militar

JÚLIO PEDROSA
A Defensoria Pública da União no Amazonas conseguiu garantir, na Justiça Federal, o direito a reintegração de um soldado do Exército Brasileiro que havia sido expulso da corporação depois de ter sido diagnosticado como portador do vírus HIV, causador da Aids. A decisão liminar - da juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal - foi dada no início do mês de novembro, garantindo à reincorporação do militar em cumprimento à Lei Federal 7.670, de 8 de setembro de 1988, que estende aos militares soropositivos benefícios como o da aposentadoria e direito à reforma militar.
O defensor público federal Thomas Luchsinger, responsável pela processo, explica que a ação tramitou por, aproximadamente, um ano. “Fomos procurados pelo militar no final do ano passado, depois que ele descobriu que estava infectado e que seria afastado do Exército, considerado apto com restrições e sem qualquer tratamento ou assistência”, explica o defensor.
Ele conta que o primeiro passo foi entrar com um requerimento administrativo junto à corporação para impedir que o assistido fosse licenciado. “O requerimento foi negado e ingressamos com uma ação anulatória do ato administrativo do licenciamento, solicitando a reintegração, indenização por danos morais e a reforma militar”, relata o defensor. O militar estava na corporação há seis anos e há, aproximadamente, quatro descobriu ser portador do HIV, durante uma doação de sangue.
Em fevereiro deste ano, ele foi afastado do Exército brasileiro. Segundo o defensor, esse é o primeiro caso dessa natureza a tramitar na Defensoria Pública da União, mas afirma existirem casos semelhantes no resto do País. “Aqui no Amazonas não tenho notícia de outros casos. Acredito que este seja o primeiro”, afirma o defensor, acrescentando que a divulgação da história pode ajudar outros militares na mesma situação. “O próprio assistido nos informou que conhece outros casos semelhantes ao dele, e pedimos a essas pessoas que nos procurem para que as providências sejam tomadas”, afirmou.
A sede da Defensoria Pública da União fica na avenida Airão, 671, no Centro. O defensor explicou que a liminar já está sendo cumprida e o militar recebeu a ordem para se apresentar na unidade militar em que estará lotado, até que seja reformado. “A questão é simples: existe uma lei federal que assegura ao militar portador da Aids o direito à aposentadoria num posto acima daquele que está servindo, independentemente de ser militar de carreira ou do estágio em que se encontra a doença”, explica Thomas.
Segundo ele, o Exército elaborou portaria em que estabelece normas técnicas para a realização de perícias e conceituação de patologias. A portaria restringe a concessão de aposentadorias para os casos de patologias específicas em estágio avançado e no caso da Aids, uma sorologia que indique o estado de invalidez do portador. “A Justiça Federal entendeu que essa portaria é ilegal porque restringe a Lei Federal 7.670, e isso não pode acontecer”, concluiu o defensor público federal.

Militar diz que existem outros casos
Em conversa com a reportagem de A CRÍTICA, o militar beneficiado pela liminar da Justiça Federal contou que, assim como ele, vários outros militares infectados pelo vírus HIV foram afastados da corporação sem que tivessem o beneficio da aposentadoria garantido por lei. Ele acredita que tenha adquirido o vírus quando trabalhava no Serviço de Pronto Atendimento do Hospital Militar, num acidente sofrido durante o manuseio de resíduos hospitalares. Ele diz conhecer também casos de militares infectados durante a missão no Haiti.
“Sempre fui assíduo doador de sangue e, numa das doações, ligaram do Hemoam informando que tinham encontrado um problema no meu exame. Demorei a ir lá porque fiquei com um certo receio, pois sabia que havia ocorrido alguma alteração”, admite. Hoje, o militar se considera uma pessoa com saúde limitada e garantida pelos bons hábitos alimentares que ele mantém no convívio com a família.
“Não como fora de casa, durmo no horário e não tomo medicação porque mantenho meus hábitos saudáveis, embora saiba que essa é uma doença evolutiva e que ainda não tem cura”, afirmou.
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a crítica/montedo.com
Comento:
Não tem jeito, os jornalistas não se informam corretamente para escrever sobre assuntos militares. Trata-se, claro, de um ato administrativo de licenciamento ou desincorporação. Mas o termo empregado no texto é expulsão. Afe!