22 de fevereiro de 2012

Pìndaíba dos milicos é agravada pela margem consignável de 70%

Margem de 70% dos militares das Forças Armadas para empréstimo pode causar dívidas

Djalma Oliveira
Assim como outros servidores públicos, os militares e os pensionistas das Forças Armadas podem pedir empréstimos e pagar as dívidas por meio de descontos na folha de pagamento. Mas há uma regra para quem está na Marinha, no Exército e na Aeronáutica que difere o crédito consignado deles dos demais. O limite de comprometimento da renda mensal é de 70%. Em outros segmentos do serviço público, essa margem costuma ser de 30%. Segundo advogados e economistas, esse limite permitido pelas Forças Armadas é perigoso e pode deixar os militares com pouco dinheiro para as despesas básicas do dia a dia.
— Não se consegue viver com um terço do salário. É muito pouco — afirma a advogada Heloísa Mascarenhas.
Segundo o economista José Dutra Vieira Sobrinho, as pessoas acabam perdendo a noção do quanto de seus rendimentos estão comprometendo com os empréstimos e os bancos e as financeiras acabam se aproveitando disso para emprestar mais dinheiro.
A margem de 70% dos militares compreende dois tipos de descontos: os obrigatórios e os autorizados. Integram o primeiro grupo o desconto de Imposto de Renda (IR), a contribuição para a aposentadoria, a pensão, o plano de assistência médica, a taxa de uso por ocupação de imóvel da União e o pagamento de pensão alimentícia, se for o caso.
As prestações dos empréstimos consignados entram na categoria dos descontos autorizados, também chamados de facultativos, bem como qualquer débito feito em favor das consignatárias — entidades autorizadas a incluir os descontos nos contracheques — segundo o regulamento de cada Força. Vale lembrar que as consignações obrigatórias têm prioridade sobre as facultativas. Elas não podem sair da folha de pagamento em nenhuma hipótese, já que são feitas com base em alguma lei ou regulamento interno das Forças Armadas.
Legislação
O Artigo 14, parágrafo único 3, da Medida Provisória (MP) 2.215-10, de 2001, prevê que, na aplicação dos descontos no contracheque, o militar não pode ficar com menos de 30% de seus rendimentos. Dessa forma, os outros 70% ficam livres para as consignações. A mesma MP determina outras regras de remuneração dos servidores das Forças Armadas, como as normas para a concessão de pensões.
Renegociação
Segundo advogados ouvidos pelo EXTRA, um dos principais problemas da margem consignável de 70% é a possibilidade de os bancos oferecerem constantes renegociações dos financiamentos, emprestando mais dinheiro e deixando os militares cada vez mais endividados. Segundo eles, o ideal é não comprometer mais de 30% da renda mensal com empréstimos.

Via judicial
José Roberto de Oliveira, presidente da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), afirma que o problema pode ser resolvido na Justiça. Nesses casos, a ação pede o reparcelamento da dívida, respeitando o limite de 30% da renda do militar e invertendo a regra dos 70%. “Tentamos provar que o militar não consegue pagar suas contas com um terço do salário”, explica.
Acompanhamento
Para a advogada Rosejane Pereira da Silva, deveria haver acompanhamento psicológico: “Em alguns casos, os empréstimos viram um vício”.
Extra/montedo.com