21 de abril de 2012

Golpistas se faziam passar por militares do Exército no PR e RS

Procuradorias de Justiça Militar pedem condenação de falsos militares

Neste mês de abril, o Ministério Público Militar, por meio das Procuradorias de Justiça Militar em Curitiba e em Porto Alegre, apresentou as alegações finais sobre dois processos semelhantes, que investigavam o uso indevido de fardamento militar por pessoas não autorizadas. No caso apurado pela PJM Curitiba, um ex-soldado licenciado vestia-se de segundo-tenente. No Rio Grande do Sul, um civil passava-se por subtenente do Exército. Além das patentes falsas, ambos utilizavam documentos ilegais para obter vantagens. Tais crimes são previstos nos artigos 172 e 315 do Código Penal Militar. A pena para cada um dos acusados pode chegar a cinco anos de reclusão, caso haja condenação.
O inquérito procedente da Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba averiguava denúncia de fato ocorrido na cidade de Blumenau-SC. Naquela cidade, o denunciado teria se apresentado como militar do exército por duas vezes em quartéis do Corpo de Bombeiros. Seu objetivo, segundo afirmou em depoimento, era “conhecer as instalações e o cotidiano” da corporação. Vestindo um uniforme regulamentar do Exército Brasileiro, portando insígnias de tenente que ele afirmou ter comprado e apresentando carteira de identidade militar falsa, o homem participou de pelo menos duas missões de socorro dos bombeiros e assistiu a uma palestra no quartel.
Foi exatamente nesta palestra que o comportamento inadequado apresentado pelo acusado levantou suspeitas na corporação sobre sua verdadeira identidade. Um sargento do Corpo de Bombeiros levou adiante a desconfiança, pesquisou o nome do suspeito na internet e descobriu que ele era, na realidade, um ex-militar que respondeu a diversos processos criminais. O sargento informou a situação aos demais quartéis da cidade e, no dia seguinte, o homem foi preso. O laudo da perícia realizada nos trajes e documentos do acusado concluiu que a farsa era tão bem tramada que poderia sim, ludibriar tanto a civis quanto a militares do próprio Exército.
Já o caso investigado pela PJM em Porto Alegre aconteceu na cidade de Caxias do Sul-RS. Lá, o homem que vestia-se de militar nunca havia servido às Forças Armadas. Ele afirmou em depoimento que, quando foi desmascarado, já circulava pela cidade há cinco meses passando-se por subtenente do Exército.
Valendo-se do uniforme e de uma identidade militar falsa, o civil fez dívidas no comércio local, iludindo a boa-fé dos comerciantes, que julgavam estar lidando com um militar do Exército Brasileiro. Os sucessivos golpes alertaram a polícia civil local. Ao ser abordado por dois agentes, o homem apresentou-se como militar. No entanto, a revista feita pelos policiais revelou o documento de identidade aparentemente falso, razão pela qual foi levado à delegacia.
Ao ser interrogado se sabia que a utilização indevida de uniformes das Forças Armadas constitui crime militar, o acusado disse que sim, pois “já havia lido o Código Penal Militar na Internet”. Em seu depoimento, ele confessou também ter criado a documentação falsa e afirmou que seu objetivo era ter a “sensação de ser militar”.
A perícia do material concluiu que a vestimenta do réu era idêntica às adquiridas pelos militares da ativa, inclusive as insígnias, tudo em conformidade com o Regulamento de Uniformes do Exército. A única diferença constatada foi na camiseta usada por debaixo da farda, que tinha a abreviatura da patente inscrita de forma errada. Ao invés de SubTen ou ST, que são as formas previstas, o homem era identificado como SB TEN. No entanto, ao contrário do caso anterior, o documento falsificado nem sequer se parecia com o oficial, emitido pelas Forças Armadas.
Em ambos os casos, os procuradores de Justiça Militar responsáveis consideraram procedentes as acusações de uso indevido de uniforme militar e falsificação de documentos. Agora, os processos aguardam julgamento do Tribunal Militar.
MPM/montedo.com