24 de junho de 2012

'Esquadrão'de copa e cozinha: Ministério Público denuncia excesso de uso de taifeiros como empregados domésticos de generais

Forças Armadas mantêm 'esquadrão' de copa e cozinha
Ação do Ministério Público Militar denuncia excesso de uso de taifeiros como empregados domésticos de oficiais-generais

Alana Rizzo
As Forças Armadas mantêm uma centena de militares engajados em missões de copa e cozinha nas casas de oficiais-generais. Levantamento feito pelo Estado, a partir de dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação, mostra que existe uma tropa de 109 taifeiros servindo como garçons e cozinheiros. Em alguns casos, um mesmo general tem mais de um "serviçal".
A informação revela, pela primeira vez, o tamanho desse contingente. Exército e Marinha não enviaram as informações, sem nenhuma justificativa legal para o sigilo, e nenhum dos três comandos informou quais generais têm direito ao benefício.
A Aeronáutica informou que 88 taifeiros trabalham como apoio nas residências funcionais, principalmente em Brasília. Essas atividades, segundo a Aeronáutica, têm cunho militar. Já o Ministério da Defesa usa 19 militares subalternos nas casas oficiais, seja em atividades de conservação do imóvel ou como arrumadores, cozinheiros e despenseiros.
O contingente refere-se à administração central do órgão. A pasta também não detalhou, apesar do questionamento, quem são os oficiais que se beneficiam do serviço. A Escola Superior de Guerra informou que dois taifeiros são encarregados da manutenção das residências de dois oficiais generais.
Não há regra clara sobre quantos taifeiros cada oficial pode requisitar, mas a média é de dois por residência. Em 2003, houve denúncias sobre excesso de uso desses militares como empregados domésticos na residência oficial do então ministro da Defesa, embaixador José Viegas Filho. Não foi a única vez que irregularidades nesta função se tornaram públicas.
Ação proposta pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público Federal pedindo o fim da atividade traz uma série de relatos de taifeiros que foram obrigados a cumprir tarefas domésticas. Para o MP, o trabalho foge à finalidade constitucional das Forças Armadas, que é a defesa da pátria e garantia da lei e da ordem.

Improbidade
A situação afronta também a Lei de Improbidade Administrativa,por tratar-se de dinheiro público investido no cumprimento de tarefas particulares, diz o MPM.
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Comando do Exército não informou a quantidade de militares que prestam serviço na casa dos oficiais-generais. Na resposta enviada ao Estado, sustenta que a função de taifeiro está prevista em portaria ministerial.
Questionado em recurso, o comando voltou a negar a informação, sem apresentar justificativa para o sigilo. Informou apenas que as atividades dos taifeiros estão sendo questionadas em ação civil pública em tramitação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. “Assim, estando judicializada a questão, este comando entende que a deliberação a respeito do fornecimento de tais informações depende de decisão do Poder Judiciário, no âmbito do processo, oportunidade em que haverá, inclusive, a possibilidade do exercício de contraditório e demais meios processuais pelo órgão de representação judicial da União.” Novo recurso foi encaminhado ao Ministério da Defesa, que tem até terça-feira para se manifestar.
A Marinha não respondeu a nenhuma das perguntas encaminhadas por meio do Sistema de Acesso à Informação. Na resposta, o comando justifica que os militares taifeiros exercem atividades de arrumadores, cozinheiros e despenseiros com o objetivo do resguardo da segurança, manutenção e conservação das residências ocupadas por autoridades que exercem cargo de comando. “Portanto, o serviço realizado, em face da sua peculiaridade, caracteriza-se como de natureza militar e impessoal.”
Em recurso, o diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha negou-se mais uma vez a dar informação. Sobre o pagamento, diz que os militares recebem vencimentos de suas graduações. Por lei, a negativa de acesso às informações, se não fundamentada, sujeita o responsável a medidas disciplinares.