27 de junho de 2012

STM nega habeas corpus a homem que roubou pistola em quartel

Crime ocorreu em 2011 e homem afirma que foi obrigado a cometer o assalto
O STM (Superior Tribunal Militar) negou, nesta terça-feira (26), habeas corpus a homem condenado à pena de 5 anos e quatro meses de prisão, por ter roubado uma pistola em um quartel do Exército em Barueri, interior de São Paulo.
O crime ocorreu em março de 2011 e de acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, o homem entrou no quartel após ser liberado por uma vigia e se dirigiu até um soldado que estava dentro de viatura militar, ameaçando-o com uma pistola, caso não entregasse seu armamento – uma pistola “beretta” e quinze cartuchos.
Em depoimento, o homem afirmou ter sido coagido a cometer o crime. Segundo o réu, três homens o abordaram no trânsito e encomendaram o roubo de dois fuzis, duas escopetas e munição. Ele relatou, ainda, que não denunciou os supostos criminosos pois recebeu ameaças de morte contra ele e sua família.
Em setembro de 2011, ele foi condenado a 7 anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto. A defesa apelou junto ao STM e conseguiu reduzir a pena. Em junho deste ano, os advogados entraram com pedido de habeas corpus, informando que o condenado está sofrendo constrangimento ilegal. Segundo a defesa, o réu está cumprindo a pena em regime fechado, diferentemente da sentença, e não estava tendo o benefício das saídas temporárias previstas em lei.
O relator do habeas corpus, o ministro Artur Vidigal, disse que o Centro de Detenção Provisória Vanda Rita Brito do Rego, em Osasco (SP), atestou que o estabelecimento tem cumprido o regime prisional semiaberto com todas as garantias da lei e que não há qualquer outra irregularidade na prisão.
— O réu deve permanecer preso, pois diante do grave crime de roubo qualificado, recebeu a pena em regime semiaberto e os seus direitos estão sendo assegurados pelo juiz de execução penal. De acordo com informações e os documentos enviados pelo centro de detenção, o preso está cumprindo a pena no regime semiaberto, com todos os benéficos da lei.
Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar denegaram o habeas corpus por falta de amparo legal.
R7/montedo.com