30 de julho de 2012

28,86%: não há manifestação conclusiva, diz Ministério do Planejamento



Prezado(a) Senhor(a),
Seu pedido de acesso à informação foi analisado e teve resposta na data de 26/07/2012, cujo teor segue transcrito abaixo.

Dados do pedido
Protocolo: 03950.000565/2012-98
Solicitante: XXX
Prazo de Atendimento: 26/07/2012 23:59:59
Tipo de resposta: Correspondência eletrônica (e-mail)
Descrição da solicitação: SITUAÇÃO JÁ DEFINIDA PELO STF NO QUE DIZ RESPEITO AO PAGAMENTO DO DIFERENCIAL DE VENCIMENTOS DE 28% AOS MILITARES.

Após decisão de uma Turma do STF da recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU), com a emissão de suas Súmulas, de que os militares fazem realmente jus a esse direito, foi decidida a elaboração de medida administrativa para essa concessão. Assim, foi elaborada a Exposição de Motivos Interministerial (EMI) 00279/MD/MP/AGU, de 04 de setembro de 2009, e Projeto de Lei, estendendo aos militares das Forças Armadas a diferença correspondente à vantagem de 28,86%. Os documentos foram encaminhados para a AGU e para o MP. A AGU, após análise e manifestação, assinou a EMI. O MP recebeu o Projeto, por meio eletrônico, através do SIDOF, em 08 de setembro de 2009. O assunto em tela é tratado pelo processo Nº 03000.004832/2009-30, que se encontra na Secretaria-Adjunta de Relações de Trabalho no Serviço Público, da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT), do MP.
Qual atual situação e como anda o atendimento referente a solicitação acima?
Qual e a previsão de pagamento ou do repasse dos recursos correspondentes?Porque ainda não foi atendido a determinação do STF?
Como e porque até agora os orçamentos da União não contem verbas para a solução do problema se anualmente os mesmos são montados sob a responsabilidade do MP?
Porque o processo continua sem solução desde o ano de 2009?
Qual a previsão para a solução do problema?

Resposta
Senhor XXX, O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) agradece o seu contato. 

Esclarecemos que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de pagamento de diferenças oriundas do percentual de 28,86%, produz efeitos apenas em relação às partes (litigantes) do processo. 

Por oportuno, informamos que a discussão sobre a extensão do referido percentual aos servidores que não participaram da ação judicial está sendo tratado no bojo do processo nº 03000.004832/2009-30, que se encontra na Secretaria Executiva (SE) do MP. 
Registramos que, por ainda não haver manifestação conclusiva sobre o assunto, faz-se necessário aguardar o regular trâmite do documento. 
Indicamos que o andamento do processo pode ser acompanhado por meio do endereço eletrônico cprodweb.planejamento.gov.br, link "Consulta". 
Atenciosamente, Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) www.planejamento.gov.br/acessoainformacao
Confira a tramitação do processo (note que o estudo permaneceu na COORDENAÇÃO GERAL DE ESTUDOS E INFORMAÇÕES GERENCIAIS - CGEIG/SRH por longos dezesseis meses, entre 2010 e 2012):