23 de julho de 2012

MPM pede condenação de tenentes do Exército que feriram soldados com granada

PJM Curitiba pede condenação de tenentes que feriram soldado com granada

A Procuradoria de Justiça Militar em Curitiba apresentou documento de Alegações Finais Escritas requerendo, ao Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria da 5ª CJM, a condenação de dois tenentes do Exército pelos crimes de violência contra inferior (art. 175 do Código Penal Militar), praticada contra onze militares, e lesão corporal grave (art. 209, §1º, CPM), contra um soldado. Os oficiais lançaram uma granada de efeito moral dentro de um recinto fechado, durante realização de instrução para adestramento da tropa. Os superiores eram responsáveis pela turma, onde estavam presentes cerca de sessenta soldados. A pena máxima individual solicitada pela PJM pelos crimes de ofensa aos subordinados é de 11 anos de detenção, e cinco anos de reclusão pela lesão corporal.
Em setembro do ano passado, os oficiais subalternos foram designados pelo comandante da 2ª Companhia de Fuzileiros do 20º Batalhão de Infantaria Blindado (BIB), em Curitiba/PR, para exibir aos soldados da OM alguns vídeos de instrução sobre atributos da área militar. Os tenentes afirmaram em depoimento que, ao perceberem que alguns soldados estavam sonolentos diante da exibição dos filmes, desejaram saber qual seria a reação dos mesmos ao serem acordados pela explosão de uma “granada de luz e som”. Um dos acusados possuía tal artefato, também conhecido como bomba de efeito moral, em seu armário. Sob o consentimento do colega de farda, buscou-a, abriu a porta da sala, lançou a granada pelo chão e foi até a janela para assistir à detonação. O outro denunciado permaneceu segurando a porta, obstruindo assim a única saída do recinto.
Um dos soldados que participavam da instrução, sentado há apenas alguns metros do lugar onde o artefato explodiu, foi atingido por estilhaços no olho esquerdo, perdendo a visão. Desde então, duas intervenções cirúrgicas foram feitas no olho da vítima, mas a capacidade visual não foi recuperada. Além dele, outros onze soldados sofreram algum tipo de lesão temporária (dores, atordoamento, perda auditiva temporária) em decorrência da explosão. O caso segue para julgamento.
MPM/montedo.com

Comento:
Confesso que pensava que esse tipo de irresponsabilidade não ocorresse mais. O MP pediu 11 anos de detenção e cinco de reclusão. Esperemos pelos desdobramentos do processo.