31 de agosto de 2012

Especialistas discutem a estrutura e a atuação da Justiça Militar

O subprocurador-geral de Justiça Militar, Edmar Jorge de Almeida, participou do painel que discutiu os rumos da Justiça Militar da União durante o IX Encontro de Magistrados da Justiça Militar. Um representante do Ministério Público Militar, da Defensoria Pública da União e da Justiça Militar da União participaram do debate.
O juiz-auditor do Recife, Arizona D´Ávila, foi o primeiro a falar. Ele fez um balanço de prós e contras a respeito da ampliação da competência da JMU e disse que a análise pode estar dentro da estratégia de modernização da JMU. Segundo o juiz, existem argumentos válidos para ambas as posições, sendo necessário unificar o discurso e somar esforços em direção a uma das posições.
Com relação à distribuição territorial da primeira instância, o juiz propôs três possibilidades: a criação de novas auditorias, a realocação ou a alteração das atuais. Entre as sugestões apresentadas destaca-se a criação de uma 2ª Auditoria em Manaus, devido à sua extensão territorial, que é equivalente a uma França, Itália e Polônia juntas. Outras propostas foram: a criação de Auditorias em Natal, Florianópolis e Vitória; a recriação de uma 3ª Auditoria em São Paulo e a agregação dos estados do Maranhão e do Rio Grande do Norte à Auditoria de Fortaleza.
Os resultados esperados com as mudanças seriam o aumento da capilaridade, o nivelamento do trabalho das diferentes Circunscrições Judiciárias Militares (CJM) e, por consequência, o aumento da celeridade processual e a melhoria da qualidade dos julgamentos.

Dogmática Penal Militar
O segundo painelista foi subprocurador-geral de Justiça Militar da União, Edmar Jorge de Almeida, que iniciou sua fala afirmando estarmos mergulhados num cenário em que todos os conceitos da dogmática penal estão sendo questionados.
O subprocurador falou também sobre as peculiaridades do direito penal militar, muitas vezes mal compreendidas. Segundo o especialista, se no âmbito penal comum a liberdade é um bem supremo, a responsabilidade é o princípio que norteia o direito penal militar. Dessa forma, a dogmática penal militar se distingue da comum por ter o foco na segurança externa, na autoridade, na disciplina e no dever militar. Para entender a essência do direito penal militar, lembrou o palestrante, é necessário entender em primeiro lugar qual é a missão das Forças Armadas.

PEC 358
A exposição da defensora pública Tatiana Siqueira Lemos foi feita com base na PEC 358, conhecida como segunda reforma do judiciário. Falou inicialmente sobre a Emenda 45, citando entre seus resultados a maior eficácia na atuação das Defensorias Públicas Estaduais em comparação com as Defensorias Públicas Federais. Segundo a defensora, já foram encaminhados outros projetos de lei para corrigir as discrepâncias entre a atuação das defensorias do estado com relação às da união. Por fim decidiu falar sobre o que chamou de falhas da DPU: precisamos ter defensores públicos especializados em direito militar e um corpo de assessores maior.
Outras questões trazidas à discussão pela defensora foram a competência da Justiça Militar no julgamento de civis e o conceito de crime militar como ofensa às instituições militares. Segundo Tatiana Lemos, é nesse sentido que o STF vem embasando suas decisões. (Com informações da Assessoria de Comunicação do STM)
MPM/montedo.com