15 de janeiro de 2013

Agora é lei: QCO vai até coronel. Meta é atingir o generalato.

De um oficial do QCO, leitor do blog:
Prezado Montedo,
Agora é real: a carreira de QCO foi contemplada com o posto de coronel, por enquanto. Em breve faremos concurso para a ECEME. A minha esperança é [...] chegarmos ao posto de General. Com nossa experiência acadêmica e profissional poderemos aperfeiçoar nossa Instituição. Quem sabe aí a coisa anda.


Leia também:
Comissão da Câmara aprova criação do posto de coronel para o Quadro Complementar do Exército
Eis a Lei, sancionada por Dilma: 
Altera dispositivos da Lei no 7.831, de 2 de outubro de 1989, que cria o Quadro Complementar de Oficiais do Exército - QCO.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Os arts. 1o, 2o, 4o e 11 da Lei nº 7.831, de 2 de outubro de 1989, passam a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1º  É criado no Comando do Exército o Quadro Complementar de Oficiais - QCO, destinado a suprir as necessidades de suas Organizações Militares - OM com pessoal de nível superior para o desempenho de atividades complementares.
...................................................................................” (NR) 
Art. 2º  .......................................................................... 
I - Coronel;
II - Tenente-Coronel;
III - Major;
IV - Capitão; e
V - Primeiro-Tenente.
.............................................................................................. 
§ 2º  Caberá ao Comandante do Exército a distribuição do efetivo do QCO por áreas de atividade.” (NR) 
“Art. 4o  ..........................................................................
.............................................................................................. 
§ 4º  O número de vagas para cada processo seletivo de admissão será estabelecido em ato do Comandante do Exército. 
§ 5o  Os requisitos deste artigo aplicam-se sem prejuízo do constante de outras leis.” (NR) 
“Art. 11.  As despesas com a execução desta Lei serão atendidas com os recursos orçamentários do Comando do Exército.” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192o da Independência e 125o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013