15 de junho de 2013

Conselho de Justica concede perdão judicial a soldado que matou colega com disparo acidental em Brasília


Soldado do Exército é absolvido pelo Conselho Permanente de Justiça

Brasília, 11/06/2013 – Após atuação da Defensoria Pública da União no Distrito Federal, o soldado do Exército Brasileiro S.P.C., denunciado pelo Ministério Público Militar pela morte de seu colega R.G.D.M.S., foi absolvido.
O assistido estava na sala de reforço do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB) com outros soldados e, durante conversa com um deles sobre o manuseio da arma usada em serviço, S.P.C., ao tentar entender o funcionamento, disparou acidentalmente no rosto do soldado que estava sentado ao seu lado, ocasionando o falecimento do colega. Após ser denunciado pelo Ministério Público Militar, o assistido procurou a assistência jurídica da DPU.
Os defensores públicos federais responsáveis pela defesa do assistido, Lúcio Ferreira Guedes e Michelle Leite de Souza Santos, alegaram que a perda acidental de um amigo já seria algo muito grave e que o ocorrido trata-se de um acidente. Diante disso, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército entendeu que o assistido já teria sido penalizado pela morte do amigo e decidiu aplicar ao caso o instituto do perdão judicial.
Segundo a defensora pública federal Michelle Leite, que atuou no caso, "a decisão do Conselho Permanente de Justiça representa grande avanço na seara penal militar, cuja legislação não prevê o instituto do perdão judicial para o delito de homicídio culposo. No caso concreto, o órgão julgador, por questão de política criminal, entendeu ser desnecessária de aplicação de uma sanção penal a quem, tragicamente, acabou por causar o óbito de um amigo e terá de conviver com esse infortúnio durante toda a vida.”, disse.

Perdão Judicial
Trata-se de uma decisão em que o juiz deixa de aplicar a pena em razão de circunstâncias excepcionais previstas em lei, mesmo reconhecendo a coexistência dos elementos objetivos e subjetivos que constituem o delito. Assessoria de Imprensa Defensoria Pública da União
DPU/montedo.com