13 de agosto de 2013

Justiça manda descontar pensão militar apenas no valor que exceder o teto da Previdência

Força Militar: Desconto menor para a pensão
Decisão judicial vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos

BRUNO DUTRA
Rio - Decisão judicial proferida no Distrito Federal mês passado vai fazer diferença para até 180 mil militares reformados ou da reserva remunerada das três Forças, que contribuem mensalmente para garantir o direito de deixar pensão para esposas e filhos. A sentença em favor dos militares dá o direito de descontar, a título de pensão, apenas sobre os valores que excederem o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que hoje está fixado em R$ 4.155.
Com a decisão, militares da reserva ou reformados serão descontados apenas sobre a diferença do valor acima do teto e o soldo bruto, e não mais sobre a totalidade dos vencimentos, assim como era feito antes da sentença.
Durante anos, militares buscavam o direito na Justiça, visto que a Emenda Constitucional 41/2003 que trata do tema, conferia este benefício apenas aos servidores civis, mas não excluía os militares das três Forças, assim como entende o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso foi reconhecido como repercussão geral no Supremo e todas as ações que tratam do tema aguardam a decisão do STF que será favorável à categoria. A sentença é de grande importância para os militares que durante anos lutavam por este direito na Justiça”, destaca a advogada Eliacy Corrêa, que esteve à frente da ação no Distrito Federal.

DEVOLUÇÃO DE VALORES
A sentença da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha determina, ainda, que a União restitua aos militares todos os valores que foram descontados anteriormente.

RESTITUIÇÃO CORRIGIDA
Pela média, assim como destaca Eliacy, o valor da devolução pode variar, indo até R$18 mil, mas o total da restituição depende do salário e da patente do militar.

BENEFÍCIO GARANTIDO
Pessoal da reserva, ou reformados, como ressalta Eliacy,só podem ser descontados sobre o teto do INSS pois já contribuíram mais de 30 anos para terem direito ao benefício.
O Dia/montedo.com