20 de agosto de 2013

No Rio e no DF, Justiça Federal tem mandado suspender desconto de 1,5% para pensão das filhas dos militares

Força Militar: Contribuição de 1,5% para pensão
Tribunais da Justiça Federal no Rio e no Distrito Federal julgaram procedentes, em julho, as ações que pedem a suspensão do desconto de 1,5% pago a título de pensão para filhas e dependentes de militares

BRUNO DUTRA
Rio - Os tribunais da Justiça Federal no Rio e no Distrito Federal julgaram procedentes, em julho, as ações que pedem a suspensão do desconto de 1,5% pago a título de pensão para filhas e dependentes de militares. Os processos querem ainda a devolução das parcelas pagas desde a data do primeiro desconto, uma vez que os autores não o autorizaram, por não terem filhas ou outros amparados que se beneficiassem do direito.
A partir de agora, para conseguir cancelar o desconto indevido, o militar da reserva remunerada pode requerer na Justiça a supressão do desconto facultativo. Desde a entrada em vigor da atual Lei de Remuneração do Militares (LRM), a contribuição dos ativos e inativos passou a ser de 7,5%, acrescida de 1,5%, passando a vigorar a partir de janeiro de 2001, tendo como data limite para renúncia, 31 de agosto de 2001.
Esta contribuição facultativa visa assegurar às filhas dos militares o direito que, antes, era garantido pelo desconto obrigatório nos soldos.
Os processos foram julgados com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende que o prazo indicado no Artigo 31 da Medida Provisória 2.215-10/2001 é inteiramente inócuo sendo possível a manifestação de renúncia após o prazo estabelecido, tendo em vista a ausência de prejuízo nas contas públicas.
O Dia/montedo.com