11 de agosto de 2013

STM nega habeas corpus a major e sargento do Exército condenados por corrupção

OPERAÇÃO PIPA
Corrupção de militares independe de ato de ofício
Para a condenação de agentes públicos por corrupção, não é necessária a comprovação do ato de ofício, bastando a constatação de que os acusados receberam vantagem indevida. Usando a mesma tese adotada no julgamento da Ação Penal 470, o caso do mensalão, o Superior Tribunal Militar negou, em sessão realizada na quinta-feira (8/8), Habeas Corpus a dois militares do Exército e um civil condenados por corrupção.
Os dois militares (um major e um sargento) foram condenados a dois anos de reclusão sob a acusação de receber dinheiro durante o Programa Emergencial de Distribuição de Água (Operação Pipa), criado pelo governo federal para promover a distribuição de água para as regiões do Nordeste atingidas pela seca. A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, responsável pelo caso, destacou que não é necessária a configuração do ato de ofício, bastando que os militares tenham recebido vantagem indevida por conta da função que desempenham como agentes públicos
Ao negar o HC, ela apontou que a ação transcorreu de forma legal, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa. As condenações foram anunciadas em março, e a defesa dos três réus ajuizou o pedido de Habeas Corpus na última semana, solicitando que a ação penal fosse trancada.
Isso deveria ocorrer porque, segundo os advogados, não foi cometido qualquer crime, uma vez que os militares não tinham competência para majorar os valores dos contratos com os pipeiros. Com a decisão, segue o curso normal da ação penal. Atualmente, há um Recurso de Apelação que aguarda análise junto ao STM.
A tese de que não é necessário ato de ofício para a condenação por corrupção foi levantada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento das acusações de corrupção passiva e peculato contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Polêmica, a argumentação já foi defendida pelo Ministério Público em outro caso, envolvendo uma juíza do Rio de Janeiro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
Consultor Jurídico/montedo.com