26 de maio de 2014

Comandante do Exército pode ser processado por não cassar medalha de Genoíno

MEDO DE CASSAR MEDALHA CUSTARÁ CARO A GENERAL
Cláudio Humberto
O comandante do Exército, general Enzo Peri, está sujeito a ação penal pelos crimes de responsabilidade e prevaricação por não cassar a Medalha do Pacificador concedida ao mensaleiro e ex-deputado José Genoino (PT-SP), segundo especialistas consultados pela coluna. Pelo Decreto 4.207 de 2002, o general é obrigado a cassar a medalha ex officio quando o agraciado, como Genoino, é condenado por corrupção.

MEDO
Exército, Ministério da Defesa e Ministério Público Federal fazem jogo de empurra. Todos parecem temer uma posição sobre o caso Genoino.

DEBAIXO DA CAMA
Esta coluna aguarda há meses explicação sobre o caso Genoino, pedida ao gabinete de Enzo Peri por meio do coronel Amauri Silvestre.

NÃO É SÓ MILITAR
Juristas consultados são taxativos: a ação contra Peri não é exclusiva ao âmbito militar. Pode ser acionado na Justiça Federal, por exemplo.

QUE PROBLEMA?
Genoino foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal, no caso do mensalão. Há quase dois anos, Peri ignora o problema.
DIÁRIO do PODER/montedo.com

Nota do editor
Relembrando o que estabelece o Decreto nº 4.207, de 23 de abril de 2002:

CAPÍTULO IV
DA CASSAÇÃO
Art. 10. Perderá o direito ao uso da Medalha do Pacificador e será excluído da relação de agraciados:
...
II - o condecorado nacional ou estrangeiro que:
a) tenha sido condenado pela justiça do Brasil, em qualquer foro, por sentença transitada em julgado, por crime contra a integridade e a soberania nacionais ou atentado contra o erário, as instituições e a sociedade brasileira;
b) recusar ou devolver a condecoração ou insígnia que lhe haja sido conferida; e
c) tenha praticado atos pessoais que invalidem as razões da concessão, a critério do Comandante do Exército.
Parágrafo único. A cassação será feita ex officio, em ato do Comandante do Exército.