7 de junho de 2014

Dicas jurídicas: isenção de IR, Pensão Militar, Auxílio-Invalidez

Muitos militares das Forças Armadas têm dúvidas sobre alguns temas e direitos. Confira algumas questões sobre as quais o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou.

Renato Hilsdorf *
renatohilsdorf@terra.com.br

Isenção do Imposto de Renda
Os proventos de inativos (reserva ou reforma) portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida. - não importa se o perito médico entende que a doença está curada. Uma vez instalada uma das enfermidades acima a isenção é PERMANENTE (nova cobrança é ilegal).

(....) Consigno, ainda, que a Jurisprudência das turmas da eg. Primeira Seção firmou o entendimento de que ainda que se alegue que a lesão foi retirada e que o paciente não apresenta sinais de persistência ou recidiva a doença, o entendimento dominante nesta Corte é no sentido de que a isenção do imposto de renda, em favor dos inativos portadores de moléstia grave, tem como objetivo diminuir o sacrifício do aposentado, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas (...) [MINISTRA ELIANA CALMON].

Pensão Militar
Inexistência de vínculo de dependência econômica entre a "suposta filha adotiva ou beneficiária" e o militar de cujus - não dá direito à pensão. Filho inválido (HIV e outros) tem direito

Pensão de Ex-combatente
As filhas têm direito à pensão do pai.

Auxílio-invalidez
Militares acometidos por doenças graves e que necessitam de assistência têm direito.

* Cel Cav (R/1), Advogado