23 de julho de 2014

Dia da Infantaria Tribunal concede reforma a militar lesionado em jogo de futebol

DIA DA INFANTARIA
Militar que se lesionou em jogo de futebol comemorativo tem direito à reforma

Por considerar que um militar machucado durante uma partida de futebol em comemoração ao Dia da Infantaria sofreu acidente em serviço, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região reconheceu o direito à reforma, com base no posto que ocupava na ativa.
De acordo com os autos, o militar ingressou no Exército Brasileiro em março de 1997, no 25º Batalhão de Infantaria Paraquedista, até que, em 2003, ao participar da partida de futebol, sofreu lesão em seu joelho esquerdo.
Segundo informações do processo, o Exército reconheceu o fato como acidente em serviço, bem como concluiu que não houve imprudência, imperícia, negligência ou prática de transgressão disciplinar. A administração militar, por fim, decidiu remanejá-lo para a função de adido — termo usado para o militar da ativa considerado temporariamente incapaz — do 25º Batalhão de Infantaria PáraQuedista, em 2007.
Três anos depois, o Serviço Traumato-Ortopédico do Hospital Central do Exército expediu um laudo, em que declarou o militar incapaz definitivamente para o serviço do Exército.
O militar ajuizou ação na primeira instância pedindo, no mérito, para ser reformado. A primeira instância reconheceu seu direito a tratamento médico por conta das Forças Armadas, mas entendeu não caber a reforma.
O desembargador federal Aluisio Mendes, relator do caso no TRF-2, iniciou seu voto, explicando que a Lei 6.880/80 deixa claro que o militar, temporário ou de carreira, "tem direito à reforma ex officio, desde que seja julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas".
Além disso, ainda de acordo com a referida lei, "se a incapacidade definitiva decorrer de acidente em serviço que o torne incapaz apenas para o serviço militar, será reformado com qualquer tempo de serviço e com a remuneração do posto que ocupava na ativa".
No caso, ressaltou Mendes, "a incapacidade temporária para o Serviço de Administração Militar (SAM) foi afastada pelo próprio Serviço Traumato-Ortopédico do Hospital Central do Exército, oportunidade em que diagnosticou o militar com desarranjo interno do joelho esquerdo, e o considerou incapaz definitivamente para o serviço do Exército".
Com isso, o relator concluiu que o militar fazia jus à concessão de reforma com a remuneração do posto que ocupava na ativa — pois encontra-se definitivamente incapaz apenas para o serviço ativo militar — e que a lesão sofrida decorreu de acidente sofrido em serviço. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 2005.51.10.003213-4
ConJur/montedo.com