16 de agosto de 2014

Justiça mantém candidata com tatuagem em concurso da Marinha

Mulher havia sido reprovada em exame de saúde por tatuagem no pé.
Caso ocorreu no 5º Distrito Naval de Rio Grande, no sul do estado.

Do G1 RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu a uma candidata sua manutenção em um concurso para serviço militar na Marinha, após a mulher ter sido reprovada no exame de saúde por possuir uma tatuagem no pé. O caso ocorreu em Rio Grande, no Sul do Rio Grande do Sul, quando ela concorria a uma vaga de técnica em nutrição, em 2011.
Conforme a decisão do desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “a simples existência de tatuagem, por si só, mesmo de acordo com as regras do edital, não conduz à eliminação do candidato, ainda mais quando não se denota qualquer incompatibilidade com o exercício das lides militares, como é o caso dos autos”.
A autora ajuizou mandado de segurança em outubro de 2011, após ser considerada inapta para concorrer à vaga de técnica em nutrição pela junta de saúde. Ela obteve tutela antecipada, confirmada posteriormente pela sentença, em maio de 2012.
A União apelou no tribunal sob o argumento de que a tatuagem é visível com o uniforme da Marinha, o que a tornaria inapta. A 3ª Turma do TRF4, porém, teve o mesmo entendimento do juízo de primeira instância e considerou a exclusão sem razão. De acordo com a Justiça, a tatuagem é de pequenas dimensões e não tem conteúdo ofensivo.
G1/montedo.com