4 de agosto de 2014

Tiro de destruição: decreto regulamenta abate de aeronaves suspeitas sobre áreas povoadas

Em 2009, pilotos da Força Aérea Brasileira dispararam tiros de advertência contra um monomotor que transportava 176 quilos de cocaína, em Rondônia, na fronteira do Brasil com a Bolívia. A aeronave não chegou a ser abatida. Dois bolivianos acusados de pilotar o avião, que fugiram após o pouso, foram presos dias depois pelas polícias Civil e Federal.
Foi a primeira vez que as Forças Armadas usaram a Lei 9.614/1998, a chamada Lei do Abate, para forçar um avião suspeito a aterrissar. A norma, regulamentada pelo Decreto 5.144/2004, autoriza a Aeronáutica a abater a aeronave que, após tiros de aviso, não obedecer à ordem de descida.
Neste ano, devido aos eventos de repercussão mundial como a Copa do Mundo e a reunião do Brics (grupo formado pelo Brasil e pela Rússia, Índia, China e África do Sul), um decreto presidencial atualizou a questão. O Decreto 8.265, de 11 de junho de 2014, não revogou o decreto de 2004, mas delegou ao comandante da Aeronáutica a competência para autorizar a aplicação do tiro de destruição, especialmente para o período de 12 de junho a 17 de julho de 2014.
Em 1998, a Lei 9.614 incluiu o parágrafo terceiro ao artigo 303 do Código Brasileiro de Aeronáutica para indicar hipóteses em que aeronaves podem ser abatidas. Mas foi somente em 2004 que o decreto presidencial definiu o protocolo a ser seguido até a eventual derrubada de uma aeronave. A novidade trazida pelo decreto de 2014 foi em relação à autorização para o abate sobre áreas densamente povoadas, observando-se o dever de proteção. Isso porque o decreto de 2004 permite a execução da medida de segurança apenas em locais desabitados.
Com isso, a Aeronáutica tem respaldo legal para derrubar aeronaves hostis ou suspeitas de tráfico de entorpecentes. E é a Justiça Militar federal que tem a competência para julgar os crimes dolosos em ações militares de abordagem e eventual abate de aeronaves.
A competência para julgar os crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis em ações militares de abordagem e eventual abate de aeronaves passou, em 2011, para a Justiça Militar da União, que deve processá-los e julgá-los com base na Lei 12.432/2011. Clique aqui para saber mais sobre a Lei de Abate e a competência da Justiça Militar da União sobre o assunto. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Militar.
CONJUR/montedo.com