18 de setembro de 2014

STM mantém pena de ex-cabo do Exército por acidente de trânsito que resultou na morte de colega

MORTE NO TRÂNSITO
STM mantém pena a ex-cabo do exército após aplicação de atenuante

Em julgamento no Superior Tribunal Militar, um ex-cabo do exército condenado por um acidente automobilístico que resultou na morte de outro militar, teve sua condenação mantida depois de pedido do Ministério Público Militar (MPM) para aumento de pena.
No julgamento do STM, o Plenário decidiu manter a pena base em 3 anos de detenção, superior ao mínimo legal pela gravidade do dano causado pelo acidente, com a aplicação da atenuante de menoridade, uma vez que o réu tinha 21 anos à época do crime, resultando a pena em 2 anos, 7 meses e 15 dias de detenção.
Segundo consta da denúncia do MPM, o ex-cabo era condutor de carro particular ocupado por mais quatro passageiros, todos militares. Eles serviam juntos no 20º Grupo de Artilharia de Campanha Leve e decidiram almoçar fora do quartel, em um restaurante localizado na cidade de Jandira (SP).
Na volta do almoço, o ex-cabo perdeu o controle do carro que bateu na traseira de um caminhão parado no acostamento. Com o impacto, todos os ocupantes do carro, inclusive o réu, sofreram lesões graves, o que resultou na morte de um dos militares. A defesa e a acusação entraram com recurso no STM.
De acordo com o apurado em depoimento dos passageiros e de testemunhas do acidente, o motorista conduzia seu veículo em alta velocidade, fazendo manobras arriscadas, incluindo ultrapassagem pelo lado direito.
No entanto, o caminhão estava parado na pista sem a sinalização correta que alertava os motoristas do bloqueio. O caso foi julgado pela Auditoria de São Paulo que decidiu condenar o ex-cabo a três anos de detenção pelo crime previsto no artigo 206 do Código Penal Militar: homicídio culposo, quando não há a intenção de matar.
Segundo a Defensoria Pública da União, não teria ficado provado nos autos o nexo entre a conduta do motorista e o acidente que. Para a defesa, o militar agiu com imprudência durante o trajeto de retorno ao quartel, mas no momento do acidente respeitava todas as regras de trânsito.
Já o MPM entrou com o pedido para que o Plenário aumentasse a pena base até o limite máximo, no caso de quatro anos de detenção, “diante das gravíssimas consequências do delito, raramente constatadas em casos semelhantes”.
Segundo o relator do caso, ministro Artur Vidigal, “ao contrário do que a Defesa apresenta, existe nexo causal entre a conduta do agente e o resultado naturalístico, por meio do qual se conclui que foi em razão da frenagem que o carro derivou bruscamente colidindo com a traseira do caminhão”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
Consultor Jurídico/montedo.com