19 de dezembro de 2014

Pensão Militar: maus jornalistas e os Centros de Comunicação Social ineficientes.

Recebi do comentarista do blog Garivaldino Ferraz. O texto é de março deste ano, mas continua atualíssimo.
Desde o início do corrente ano vem ocorrendo na imprensa, não sei se por coincidência ou por safadeza, uma série de divulgação de dados falsos sobre a mal denominada "previdência dos militares". Em janeiro, o colunista Luiz Tito, do jornal O Tempo, questionou - aparentemente por falta de conhecimento - a utilidade das Forças Armadas brasileiras e o seu custo-benefício. Não tive conhecimento de algum esclarecimento feito por algum dos Centros de Comunicação Social afetos ao Ministério da Defesa. Assim, indignado, tentei dar uma resposta - talvez sem a devida eficácia - ao jornalista, enviando-lhe o texto que se segue:
Prezado jornalista. Quero apresentar alguns contrapontos ao seu texto publicado no jornal O Tempo, edição de 6 de janeiro de 2014 do qual somente hoje tomei conhecimento. Em primeiro lugar, as raízes do problema da Previdência Social do país já foram parcialmente enunciadas em sua redação. O tal déficit é agravado continuamente com a inserção de beneficiários que para ela não contribuíram (bolsas-esmolas, bolsas-anistia, aposentadorias a quem nunca contribuiu, etc.). Os recorrentes perdões de dívidas de grandes sonegadores (grandes empresas, equipes de futebol, etc.) também só pioram a situação. No que diz respeito aos militares, ressalto desde já seu pedido de desculpas por ser mal-informado mas não posso aceitar que um profissional de comunicação - mesmo não tendo apreço pela caserna e seus profissionais - não tenha um conhecimento mínimo sobre eles. Não vou entrar no mérito "do que fazem os militares". Uma leitura rápida nas páginas dos Comandos Militares (Exército, FAB e Marinha) dá uma perfeita ideia do cotidiano desses profissionais. Quero aqui, somente externar que a "previdência dos militares" não existe. O que existe é uma contribuição exigida de todos os militares para o financiamento das pensões de suas viúvas (eventualmente, em alguns casos, de filhas dependentes). O militar não tem "previdência" por não ser considerado "aposentado". Após cumprir os requisitos legais, ele é transferido para a "Reserva" e, posteriormente é "Reformado", mas continua militar, vinculado à sua Instituição e suas regras, enquanto viver. Seus vencimentos (salários) são oriundos da mesma fonte orçamentária que os vencimentos do pessoal ativo (os que estão nos quartéis). Assim, é pura falácia governamental quando compara valores gastos da Previdência (mal administrada e usada eleitoreiramente) com os parcos vencimentos de militares (ativos e inativos). Quanto ao uso das Forças Armadas na segurança pública, efetivamente não deveria ocorrer, mas é só abrir as páginas de qualquer jornal em dias de grandes eventos nacionais (inclusive "O Tempo") para ver as imagens de militares federais em ação fazendo o serviço das PPMM, socorrendo populações atingidas por calamidades, prestando serviços de saúde que não são feitos por quem deve, etc. A respeito do custo/benefício de obras feitas pela Engenharia Militar, peço-lhe encarecidamente que busque informações sobre as obras de reforma no Aeroporto de Guarulhos; a parte da Transposição de águas do rio São Francisco feita pela Engenharia Militar; as estradas na Amazônia (Manaus-Caracaraí-Boa Vista; Porto Velho-Santarém, e outras) e as ferrovias em trechos - onde, como nas rodovias, as grandes empreiteiras receptoras de financiamentos do BNDES para obras em outros países "refugam" - como Araguari-Brasília e o Tronco Principal Sul. Busque, ainda, saber sobre o programa de implantação de poços artesianos com uso de energia solar que o Exército desenvolve no Nordeste. Enfim, as justificativas para promoções militares são conforme um sistema muito bem estruturado na meritocracia (cursos, desempenho, avaliações individuais semestrais, tempo de serviço, etc), com legislação disponível facilmente na internet para análise de qualquer um que por ela se interesse. O Serviço Militar Inicial, prestado por parcela ínfima de nossa juventude, tem seu valor avaliado pela procura de jovens que se esforçam por prestá-lo, em número expressivamente maior que o dos que dele querem se eximir. Para encerrar, reconheço uma grande falha, para não dizer incompetência, das Forças Armadas: grande parte da sociedade não tem conhecimento do que elas fazem por falha dos Centros de Comunicação Social de cada Força que, no meu ponto de vista, pautam seu trabalho para "propaganda interna" sem fazer a devida divulgação para a sociedade. E peço-lhe, novamente encarecidamente, que antes de lançar críticas ao que o senhor mesmo reconhece não conhecer, busque um mínimo de conhecimento a respeito para não ofender um grande número de profissionais que dedicam-se dioturnamente em prol do Brasil.
Mais recentemente, o jornal Diário de Santa Maria publicou, em sua edição de 24 de fevereiro, o texto "Dilema no Governo":
"Em 2013, foram gastos R$ 10,3 bi com benefícios a militaresA presidente Dilma Rousseff deve, muito em breve, ter de decidir como promoverá cortes em gastos de seu governo. A medida deve ser uma resposta à pressão do mercado para, assim, evitar que o país seja rebaixado pelas agências de classificação de risco em pleno ano eleitoral.
Com isso, o governo federal vê-se diante de um dilema: arcar com pensões para mais de 103 mil filhas de militares. Pelas contas do Ministério da Defesa, as pensões a beneficiários de militares, incluindo as filhas, praticamente dobraram em uma década, passando de R$ 5,4 bilhões, em 2004, para R$ 10,3 bilhões em 2013, segundo matéria do jornal Correio Braziliense, publicada ontem.
O pagamento desses benefícios pelo Tesouro Nacional consome quase R$ 5 bilhões por ano. A generosidade da União é tamanha com as herdeiras de integrantes das Forças Armadas que, segundo a reportagem veiculada, 17 delas são descendentes de ex-combatentes do Exército que lutaram na Guerra do Paraguai, entre 1864 e 1870.
Na década de 60, foi aprovada lei (nº 3.765) que garantia que as filhas de militares ganhariam o direito de receber pensão vitalícia. Pelo texto, o benefício seria concedido somente às solteiras. Essa ressalva fez com que várias delas mantivessem casamentos sem, de fato, ter a união no civil.
O Correio Braziliense forneceu nomes e contatos das 17 herdeiras daqueles que lutaram na Guerra do Paraguai. Elas foram contempladas com o benefício com a promulgação de uma lei (nº 488) de 1948.
Contudo, o Exército informou à reportagem que não tinha autorização para isso. Mesmo sem esses dados, a reportagem calculou, empiricamente, a idade de uma das beneficiárias que teria nascido em 1900, 30 anos após o fim do conflito. Ela teria hoje 113 anos.
Uma medida provisória, de 2001, depois transformada em lei, extinguiu a regra instituída quatro décadas antes, que dava às herdeiras solteiras, ainda que maiores de idade, o direito de receber pensões vitalícias. Entretanto, a legislação não acabou completamente com os benefícios.
Leia também:
Ressalto, na redação dessa nota, a afirmação de serem dados do Ministério da Defesa; que o pagamento é feito pelo Tesouro Nacional; e que a Lei que prevê o benefício é "da década de 60". Forma sutil de divulgar meias verdades a serviço não se sabe de quem!
Temos, então, que os inúmeros "aspones" do Ministério da Defesa desconhecem o fundamento legal das pensões militares? É óbvio que o pagamento é feito pelo Tesouro Nacional, ente que centraliza todos os recursos da União, mas é omitido que a verba de onde saem essas pensões é oriunda de descontos mensais que suprem com folga essas despesas. E insidiosamente, a nota diz que o respaldo legal é de uma Lei "da década de 60", induzindo o leitor a imaginar ser esta alguma sinecura proporcionada pelos Governos Militares. Ao jornalista mal intencionado esclareço: a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, foi sancionada pelo então Presidente da República, Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Novamente, um estrondoso silêncio vindo dos lados da caserna. Somente dois bravos militares inativos "ousaram" levantar-se e responder às inverdades.
No dia 13 de março, o mesmo jornal publicou redação feita por Frederico Guido Bieri, de quem tive o privilégio de ser subordinado quando ele servia no Comando da 6ª DE. Escreveu aquele oficial:

Falso dilema governamental
A reportagem “Dilema no governo”, publicada no Diário de 24 de fevereiro, que trata de supostos gastos de até R$ 10,3 bilhões do governo federal com os militares federais e seus dependentes, necessita, a bem da verdade, de alguns esclarecimentos. Fixamo-nos na afirmação: “A União arca com o pagamento de pensões de 103 mil filhas de militares”. Isso não corresponde à verdade, sendo falso, mentiroso e até malicioso, pois os militares federais contribuem, desde sua formatura e até sua morte, com 7,5% de sua renumeração bruta para constituir pensões, que são legadas a seus descendentes, e mais 3%, também sobre a renumeração bruta para o Fundo de Saúde do Exército.
Quanto à questão das “filhas de militares que recebem pensões, por toda a vida”, o repórter deveria saber que, desde 29 de novembro de 2000, não existe mais esse direito. Todos os cidadãos que ingressaram nas Forças Armadas após aquela data não têm mais o amparo da antiga disposição legal. Os militares incorporados em data anterior à lei e que optaram pelo direito de deixar a pensão para as filhas têm mais um desconto de 1,5%, também sobre a renumeração bruta.
Já no caso específico das “17 herdeiras daqueles que lutaram na Guerra do Paraguai”, é claro que se trata de descendentes, netos ou bisnetos, amparados pela Lei 488 de 1948, com direitos adquiridos que, em curto prazo, deixarão de existir.
Se os valores que os militares pagam, ao longo do tempo (no meu caso, há 54 anos), tiverem sido cuidados pelo governo, que os recolhe, como um fundo normal que tivesse como rendimento a média dos rendimentos de cada época, chegaríamos a um montante mais do que suficiente para pagar a pensão das viúvas, das filhas e ainda sobraria substancial importância para o Fundo.
Se, caso contrário, os sucessivos governos mudaram sua destinação e dilapidaram esse imenso patrimônio financeiro acumulado durante anos, bem, aí teremos material abundante para mais uma reportagem investigativa. Em suma, o governo federal, de maneira alguma, “vê-se diante de um dilema: arcar com as pensões para mais de 103 mil filhas de militares”, pois os militares das Forças Armadas pagam, com sobras, essa despesa.
Pensando em cortar gastos para evitar que o Brasil afunde economicamente? Que tal pensar em: deixar de construir porto e aeroporto em Cuba e metrô em Caracas; comprar refinaria obsoleta e deficitária nos EUA; edificar hospitais aqui e não na Faixa de Gaza; não perdoar dívidas (o Congresso sabe disso?) de ditadores africanos; não maquiar balanços comerciais; não gastar milhões em publicidade; evitar o confisco de refinarias por um presidente cocaleiro; não aceitar restrições alfandegárias absurdas de países vizinhos e, principalmente, deixar de obedecer aos ditames do Foro de São Paulo e pensar no bem do Brasil?
Frederico Guido Bieri
Militar reformado

No dia seguinte, o mesmo diário publicou missiva de outro militar inativo:
Dilema no governo
Em resposta à reportagem publicada em 24 de fevereiro de 2014 com o título acima, cabem alguns comentários. As filhas de militares que têm direito à pensão possuem esse direito não porque o governo federal seja “generoso”. Tampouco os cofres públicos têm de arcar com essa despesa sem o recolhimento prévio. Os pais dessas mulheres pagaram, mês a mês, um percentual de seus salários (7,5% para esposas e companheiras, e 1,5% para as filhas). Valores pagos durante 40, 50 ou 60 anos, ou seja, durante toda a existência do militar, seu pai. Caso esses valores tivessem sido, desde o início da carreira do militar, depositados em poupança, na média, haveria montantes maiores do que aqueles que o governo desembolsa com as pensões. Imaginem-se recolhendo R$ 450 por mês (eu recolho R$ 1,3 mil), durante uns 720 meses. Ao final desse período, quando o militar falecer, haveria na poupança um montante suficiente para pagar uma pensão por muitos anos. Pois é isso o que vai para os cofres do governo, a fim de custear as pensões militares. Entendem que a pensão não vem da sociedade ou “gratuitamente” dos cofres públicos, e, sim, das contribuições do próprio militar? E os militares contribuem para a pensão até seus falecimentos, diferentemente do trabalhador civil, que contribui até se aposentar. Publicar meias verdades presta um serviço à desinformação do povo e ao desentendimento entre as classes formadoras da nação.
Delcio Benjamim Baraldi,
Militar reformado
A questão que resta é: por qual motivo militares isolados se obrigam a desmentir inverdades contrárias à imagem dos militares, que são insidiosamente inoculadas na sociedade, quando existem organizações militares com a finalidade precípua de fazer essa tarefa?
Não sei quanto à Marinha Brasileira ou à Força Aérea, mas no Exército o Centro de Comunicação Social é chefiado por um General de Divisão, o que pressupõe um razoável efetivo de militares sob seu comando. Nesse efetivo, será que não há pelo menos um habilitado para acompanhar a mídia pela internet e elaborar respostas às notas maliciosamente divulgadas à população?
Haverá alguma intenção malévola do Megalonanico ora empoleirado no Ministério da Defesa em promover mais alguma patifaria contra os profissionais da caserna, tentando retirar mais algum dos já parcos direitos que eles ainda possuem?
Ou é só maledicência de alguns jornalistas, aproveitando a onda revanchista que sempre ressurge às vésperas dos 31 de Março, somada à incompetência - ou será covardia, evitando atritos com o quarto poder - de quem deveria zelar pela boa imagem das Instituições Castrenses?
Mujahdin Cucaracha/montedo.com