24 de dezembro de 2014

Senzala fardada: altos coturnos e não a União devem responder por uso irregular dos taifeiros.

Desvio de finalidade
AGU confirma que União não responde por uso irregular dos serviços de taifeiros
Prestação dos serviços se deve apenas à manutenção do patrimônio da União, organização de atividades e eventos vinculados à representação oficial

Imagem:Blog Mar do Pacífico
Em fevereiro, a Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou procedente Ação Civil Pública ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Militar, determinando que as Forças Armadas deixassem de fazer uso de taifeiros nas residências dos oficiais superiores em todo o País.
Com a colaboração do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar (DCM) da Procuradoria-Geral da União (PGU), a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria Seccional de Santa Maria (PSU/SMA) recorreram, alegando que a gestão de recursos humanos nas Forças Armadas é prerrogativa exclusiva da Administração Militar.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a União não pode ser responsabilizada por eventuais casos de desvio de finalidade dos serviços prestados por taifeiros.
Os advogados públicos demonstraram que o uso ilegal, em atividades de cunho doméstico e particular em prol de oficiais e seus familiares, não é prática institucionalizada, por isso, as punições devem ser direcionadas aos que se beneficiaram da irregularidade, e não à Administração Pública.
Os advogados públicos explicaram que utilização de taifeiros em tarefas de cunho doméstico em imóveis funcionais da União está amparada em normas internas. Afirmaram, ainda, que a prestação dos serviços tem como objetivo a manutenção do patrimônio da União, assim como a organização de atividades e eventos vinculados à representação oficial.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos apresentados pela AGU e reconheceu a constitucionalidade das normas internas, mas determinou a suspensão da prática quando utilizada em benefício privado dos oficiais e seus familiares.
A AGU apontou que o entendimento exposto na decisão do TRF4 foi contraditório. Em novo recurso, os advogados da União destacaram que as provas nos autos demonstraram que as eventuais condutas ilícitas não são práticas institucionalizadas, mas casos pontuais. Por isso, defenderam que as penas devem ser aplicadas aos que delas se beneficiaram, e não à União.
A 3ª Turma do TRF4 concordou que, diante do "reduzido número de taifeiros trabalhando em residências oficias", não ficou demonstrada a "institucionalização" da conduta ilegal. Assim, acolheu, por unanimidade, a defesa apresentada pela AGU, ressaltando que o objetivo desses serviços em imóveis funcionais é proteger o patrimônio da União. (AGU)
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