12 de fevereiro de 2015

Desarquivada PEC que propõe isonomia dos vencimentos dos membros das Forças Armadas com PM e Bombeiros.

Bolsonaro é o autor da PEC
A mesa diretora da Câmara dos Deputados atendeu requerimento do Deputado Jair Bolsonaro (PP/RJ) e desarquivou a Proposta de Emenda Constitucional nº 352/2009. A  PEC propõe dar nova redação ao inciso IX do art. 142, da Constituição Federal, inserido no Capítulo II – Das Forças Armadas -,do Título V- Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, estabelecendo que os militares das Forças Armadas, excetuando-se cabos e soldados, tenham a garantia remuneratória nunca inferior aos recebidos por militares de postos e graduações correspondentes das Forças Auxiliares (Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).
Em sua justificativa, Bolsonaro faz uma construção histórica, demonstando que sempre existiu uma relação, mas não uma vinculação, entre a remuneração dos integrantes das Forças Armadas e das Forças Auxiliares.
O estabelecimento do teto remuneratório a que se refere a PEC já consta do Decreto-Lei nº 667, de 2 julho de 1969 , que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O autor defende a validade do Decreto-Lei, mas informa que essa norma não tem sido aplicada.
Um dos casos da não aplicação do Decreto-Lei se dá no Distrito Federal, onde ocorre uma significativa diferença na remuneração dos membros das Forças Auxiliares, mantidas pela União  e das Forças Armadas.
Íntegra da PEC 352/2009.
Tramitação do documento.

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Emenda Constitucional: parecer é favorável à isonomia entre membros das Forças Armadas e militares das Forças Auxiliares.