19 de maio de 2015

CNJ discute impacto no orçamento da criação de 740 vagas no Superior Tribunal Militar

CNJ converte em diligência processo para criação de cargos no STM
Brasília, 12/05/2015 - 208ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
208ª reunião do CNJ (Gil Ferreira/CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na terça-feira (12/5), na 208ª Sessão Ordinária, converter em diligência o parecer de mérito sobre o anteprojeto de lei que aumenta o quadro de servidores do Superior Tribunal Militar (STM). No processo 0001460-27.2015.2.00.0000, de relatoria da conselheira Ana Maria Amarante, o tribunal requer a criação de 740 cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança.
Segundo a relatora, 20% do pessoal que exerce função no STM é oriundo de outros tribunais. “O STM requer com urgência um quadro próprio. O tribunal está em déficit em relação aos outros tribunais”, expôs.
No voto da conselheira, os futuros cargos seriam distribuídos em 240 efetivos, dentre os quais 149 analistas e 91 técnicos. Os cargos em comissão abarcariam 97 da fatia total e, por fim, 403 funções em vagas comissionadas.
Na discussão, os conselheiros destacaram pontos específicos, o que despertou a necessidade de avaliações mais profundas. O conselheiro Rubens Curado ressaltou o atual custo do STM. “Com o aumento no quadro, teremos um impacto de R$ 50 milhões no orçamento desse tribunal, o que representa cerca de 30% das despesas com servidores ativos do STM. Acredito que essa decisão requer muita calma”, ponderou.
Após apontar, com base no Relatório Justiça em Números, o baixo quantitativo de casos novos e de carga de trabalho dos servidores da área judiciária da Justiça Militar da União, Curado apresentou a necessidade de o tribunal explicitar os setores em que pretende utilizar os cargos e funções solicitados, a fim de possibilitar uma análise mais acurada pelo CNJ. “Não está claro onde esses servidores serão alocados, nem a quantidade necessária em cada setor”, reforçou. O conselheiro foi incumbido de elaborar os questionamentos que serão usados na coleta dos dados complementares.
Item 163 - Parecer de Mérito sobre anteprojeto de lei - 0001460-27.2015.2.00.0000
Agência CNJ de Notícias/montedo.com