5 de agosto de 2015

Contratos do Exército para compra de 40 mil capacetes são suspensos

Equipamentos não atendem normas de segurança, diz Ministério Público.
Compra foi fechada em R$ 44,2 milhões; governo e empresa podem recorrer.

Decisão da Justiça proíbe Exército de exigir idade mínima para soldados (Foto:  Reprodução/ TV TEM)
Grupo de militares do Exército Brasileiro
(Foto: Reprodução/ TV TEM)
Do G1 DF
A Justiça Federal suspendeu seis contratos e um termo aditivo do Exército com a empresa Glágio do Brasil para a compra de 44 mil capacetes balísticos. A decisão liminar da 16ª Vara Federal atende a pedido dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Militar (MPM), apresentado no mês passado. Os órgãos afirmam que o equipamento licitado não oferece segurança aos militares. Cabe recurso.
Juntos, os seis contratos e o aditivo representam custo de R$ 44,2 milhões, segundo o MPF. As Forças Armadas disseram que ainda não foram notificadas da decisão, mas que cumprem rigorosamente as determinações judiciais. O G1 não conseguiu contato com a Glágio do Brasil.
Segundo a ação civil pública, os capacetes contratados não atendem às normas americanas mínimas, que preveem proteção até contra tiros de pistolas .9mm e .44 Magnum. Os procuradores afirmam que a fabricação dos itens em solo nacional não cumpre os padrões ditados pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Um relatório técnico experimental (Retex) aprovado por dois tenentes-coronéis do Exercito indica que os capacetes sofrem "grande deformação" mesmo não sendo perfurados pelos tiros. O dano seria suficiente para causar dano cerebral aos militares.
Trecho de decisão liminar que suspendeu compra de capacetes pelo Exército Brasileiro (Foto: Reprodução)
Trecho de decisão liminar que suspendeu compra de capacetes pelo Exército Brasileiro (Foto: Reprodução)
“De maneira contraditória e sem atender o mínimo de segurança a seus usuários, o equipamento de proteção militar fornecido pela empresa foi aprovado pelo Exército Brasileiro”, diz a ação.
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Como os capacetes não passaram no teste, os MPs afirmam que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército não poderia ter atestado a Glágio como idônea para fornecer os itens.
Na decisão, a juíza federal Cristiane Pederzolli Rentzsch afirma que dois empenhos referentes a esses contratos já haviam sido suspensos pela Justiça. Segundo ela, a ampliação desses efeitos para o restante do contrato é "razoável".
Se a sentença for mantida nas instâncias superiores, até o esgotamento dos recursos, a Glágio poderá ser obrigada a fornecer novos equipamentos às Forças Armadas ou a ressarcir a União com o valor gasto nas compras.
G1/montedo.com