14 de outubro de 2015

Comandantes das Forças Armadas têm gasto com celulares corporativos limitados a R$ 500

Despesas devem ser reduzidas em 20%
Mais uma medida foi tomada para cortar os gastos da máquina pública. O decreto, publicado ontem no DOU, estabelece a revisão de contratos relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços, tais como locação de imóveis, manutenção e conservação de veículos, serviços de consultoria, vigilância ostensiva, e aquisição de passagens.
A medida, que faz parte da reforma administrativa, quer reduzir em 20% o valor global desses contratos no exercício de 2016 frente a 2015. Com isso, os órgãos terão que avaliar despesas e rever os qualitativos e quantitativos dos seus contratos de forma a promover uma redução nos gastos com esses serviços, em termos reais, respeitando os limites estabelecidos na legislação de licitações e contratos públicos.
Os servidores também serão diretamente atingidos com os limites de gastos com celulares corporativos, tablets e modens utilizados por ministros, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ocupantes de cargos de Natureza Especial (NES) e de cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). A medida abrange também os dirigentes máximos de autarquias e fundações.

ALTO ESCALÃO
Para ministros, ocupantes de cargos de Natureza Especial, comandantes das forças armadas e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, os gastos com celulares ficam limitados a R$ 500,00 mensais. Para os dirigentes de autarquias e fundações e ocupantes de cargos em comissão DAS 6, o limite é de R$ 300,00, e para DAS 5 e equivalentes, R$ 200,00.

ATÉ R$ 150
Para os demais usuários autorizados, o limite para gastos com celular é de R$150,00. Os valores que excederem esses limites deverão ser recolhidos pelos usuários aos cofres públicos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo máximo de cinco dias úteis, contado da data de recolhimento da fatura.
Coluna do Servidor/montedo.com