23 de outubro de 2015

Exército é condenado a indenizar militar infectado por toxoplasmose




O Exército foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização a um ex-militar dispensado após contrair toxoplasmose. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que ele contraiu a doença em decorrência do serviço militar. A decisão foi proferida na última semana e reformou sentença da Justiça Federal de Passo Fundo.

O ex-combatente solicitou também o reingresso e posterior reforma, mas teve seu pedido negado. De acordo com a 3ª Turma, ele não se tornou invalido devido à doença, apenas carrega algumas pequenas sequelas.
O autor foi admitido nas Forças Armadas em março de 2009, por meio do serviço obrigatório, e permaneceu por dois anos. Em 2012, um ano após ser dispensado, ele ajuizou a ação alegando que a sua visão ficou prejudicada pela doença.
O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, levando o ex-militar a recorrer contra a decisão no TRF4.
A 3ª Turma confirmou, por unanimidade, o parecer negativo ao pedido de reingresso e posterior reforma pretendido pelo autor. Segundo o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, “o estatuto dos militares exige a invalidez ou incapacidade como pressuposto para a reforma, o que não ocorreu no caso”.
No entanto, foi reconhecido o direito do autor à indenização por danos morais. O magistrado acrescentou que “a Administração Pública deve ser responsabilizada pela moléstia, tendo em vista que ela foi contraída durante a atividade militar”.

Toxoplasmose

É uma doença infecciosa causada por um protozoário encontrado nas fezes de gatos e outros felinos. Os principais sintomas são febre, aparecimento de ínguas e manchas no corpo, lesões de retina e dificuldade para enxergar. Em casos mais graves, os problemas de visão podem evoluir para cegueira.
TRF 4/montedo.com