27 de outubro de 2015

STF deve derrubar crime de pederastia em ambiente militar



O STF julgará amanhã se um artigo do código penal militar, que pune com até um ano de detenção quem pratica a “pederastia ou outro ato de libidinagem” em lugar sujeito à administração militar, é ou não constitucional.
A tendência é de que os ministros considerem o texto inconstitucional devido à carga preconceituosa contra homoafetivos.
Além disso, eles também terão de decidir se os militares nos quartéis ou em outros ambientes administrados pelas Forças cometem ou não crime ao fazer sexo fora do horário de trabalho.
 
Radar Online (Veja)/montedo.com